Portaria SES-RS nº 887 DE 11/11/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2015

Autoriza a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), a expedir alvará sanitário em caráter precário para hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.

O Secretário da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e

Considerando

- a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, especialmente o disposto no artigo 43;

- o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, especialmente o disposto no artigo 6º e seu parágrafo único;

- o § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014;

- a Informação nº 094/2014/PDPE, da Procuradoria Geral do Estado;

- que, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, Anexo A, Tabela 1, Grupo H, Ocupação/Uso: Serviço de Saúde e Institucional, Divisão H-3 e H-6, e na Tabela 3.1, os hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos estão classificados como edificações de baixa carga de incêndio.

Resolve:

Art. 1º No âmbito da SES/RS, fica autorizada a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), a expedir alvará sanitário em caráter precário para hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, conforme lista constante no Anexo I, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.

Parágrafo único. Para a concessão do alvará sanitário de que trata esta Portaria, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), o estabelecimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo II, apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de baixa carga de incêndio, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Art. 2º No alvará sanitário deverá constar a informação no campo "observações" que a sua concessão ou renovação se deu com base no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555/2014, e no que prevê a presente Portaria.

Art. 3º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação será convertido em caráter definitivo quando da apresentação pelo estabelecimento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) junto à Vigilância Sanitária competente.

Parágrafo único. A data de validade do alvará sanitário definitivo permanecerá a mesma do alvará sanitário concedido em caráter precário.

Art. 4º O órgão responsável pela emissão do alvará sanitário deverá oficiar o CBMRS competente pela avaliação e emissão do APPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições que foi emitido o alvará sanitário e solicitar informações sobre o trâmite do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) do estabelecimento, conforme modelo constante no Anexo III.

Art. 5º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação terá validade até a sua conversão em caráter definitivo, limitada a, no máximo, 01 (um) ano e poderá ser renovado uma única vez nas mesmas condições, sendo que a sua renovação deverá ser requerida, se for o caso, no mínimo, cento e vinte dias antes do término de sua vigência.

Art. 6º O alvará sanitário perderá automaticamente a sua validade, independentemente da instauração de processo administrativo sanitário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 11 de novembro de 2015.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 887/2015

AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS

BANCO DE CÉLULAS E TECIDOS GERMINATIVOS

BANCO DE LEITE HUMANO

BANCO DE PELE

BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL PLACENTÓRIO AUTOLÓGICO

BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL PLACENTÁRIO

BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICOS

BANCO DE TECIDO OCULAR

CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

CLÍNICA ODONTOLÓGICA COM RX INTRA-ORAL

HEMOCENTROS REGIONAIS

HOSPITAL

LABORATÓRIO ANALÍTICO

LABORATÓRIO CLÍNICO

NÚCLEOS DE HEMOTERAPIA

POSTO DE COLETA DE BANCO DE LEITE HUMANO

PROCESSAMENTO DE ROUPAS INTRA ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAS DE SAÚDE (EAS)

PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA

PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA EMERGÊNCIA

SERVIÇO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA

SERVICO DE DIÁLISE

SERVIÇO DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA EXAMES ANÁLOGOS

SERVIÇO DE HEMODINÂMICA

SERVIÇO DE LITOTRIPSIA COM RX

SERVIÇO DE MAMOGRAFIA

SERVICO DE MEDICINA NUCLEAR

SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ENTERAL

SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

SERVIÇO DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET/CT)

SERVIÇO DE QUIMIOTERAPIA

SERVIÇO DE RADIOLOGIA COM FLUOROSCOPIA

SERVIÇO DE RADIOLOGIA CONVENCIONAL

SERVIÇO DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA

SERVICO DE RADIOTERAPIA

SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA

SERVIÇO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA

SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA INTRA-ORAL

SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA EXTRA-ORAL

UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO

UNIDADE DE ENSINO DE RADIOLOGIA MÉDICA

UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO

UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO NEONATAL

UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO PEDIÁTRICO

UNIDADE DE ENSINO ODONTÓGICO COM RX EXTRA-ORAL

UNIDADE DE ENSINO ODONTOLÓGICO COM RX INTRA-ORAL

ANEXO II - PORTARIA Nº 887/2015

TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO

Ref: Concessão/renovação de alvará sanitário de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014, e Portaria nº [inserir número], da SES/RS.

Processo Administrativo de Concessão/Renovação de alvará sanitário nº [inserir número]

O estabelecimento [inserir razão social], inscrito no CNPJ nº [inserir número] por intermédio de seu representante legal, [inserir nome], portador(a) da Carteira de Identidade nº [inserir número e órgão emissor] e do CPF nº [inserir número], DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, OS COMPROMISSOS abaixo discriminados:

a) Estar ciente de que o seu alvará sanitário será concedido/renovado com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014, na Portaria nº [inserir número], da SES/RS.

b) Informar imediatamente à Vigilância Sanitária responsável pela emissão do alvará sanitário a que se refere o presente documento o deferimento, indeferimento ou o arquivamento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).

c) Assumir a responsabilidade exclusiva e integral dos riscos e eventos que venham a ocorrer no caso de descumprimento do presente Termo.

E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

Local e data.

Assinatura do representante legal.

ANEXO III - PORTARIA Nº 887/2015

[____]ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE

NÚCELO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ofício nº________ Local, data.

Ao Senhor

[nome],

Comandante do [__]º Comando Regional de Bombeiros

[endereço]

Senhor Comandante:

Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, vimos por meio deste informar que, com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555/2014 e na Portaria nº _____, da SES/RS, foi concedido/renovado em caráter precário o alvará sanitário do estabelecimento [razão social do estabelecimento], inscrito no CNPJ [número do CNPJ], localizado [endereço do estabelecimento], conforme cópias em anexo.

Diante do exposto, solicitamos que as decisões acerca do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) protocolado junto a esse __º Comando Regional de Bombeiros pelo estabelecimento acima qualificado nos sejam imediatamente comunicadas, a fim de que possamos adotar as providências cabíveis.

Atenciosamente,

Nome

Cargo

Anexos: cópia do alvará sanitário e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.