Portaria SES-RS nº 887 DE 11/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 nov 2015
Autoriza a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), a expedir alvará sanitário em caráter precário para hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.
O Secretário da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e
Considerando
- a Lei Estadual nº 6.503, de 22 de dezembro de 1972, especialmente o disposto no artigo 43;
- o Decreto Estadual nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, especialmente o disposto no artigo 6º e seu parágrafo único;
- o § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014;
- a Informação nº 094/2014/PDPE, da Procuradoria Geral do Estado;
- que, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, Anexo A, Tabela 1, Grupo H, Ocupação/Uso: Serviço de Saúde e Institucional, Divisão H-3 e H-6, e na Tabela 3.1, os hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos estão classificados como edificações de baixa carga de incêndio.
Resolve:
Art. 1º No âmbito da SES/RS, fica autorizada a Vigilância Sanitária, mediante a apresentação do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), a expedir alvará sanitário em caráter precário para hospitais e assemelhados, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, conforme lista constante no Anexo I, desde que verificado o cumprimento de todas as exigências legais e regulamentares de ordem sanitária.
Parágrafo único. Para a concessão do alvará sanitário de que trata esta Portaria, além da documentação exigida pela legislação sanitária e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), o estabelecimento deverá assinar Termo de Declaração e Compromisso, conforme modelo constante no Anexo II, apresentar declaração do Responsável Técnico pela elaboração do PPCI afirmando que o estabelecimento é classificado como edificação de baixa carga de incêndio, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Art. 2º No alvará sanitário deverá constar a informação no campo "observações" que a sua concessão ou renovação se deu com base no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555/2014, e no que prevê a presente Portaria.
Art. 3º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação será convertido em caráter definitivo quando da apresentação pelo estabelecimento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) junto à Vigilância Sanitária competente.
Parágrafo único. A data de validade do alvará sanitário definitivo permanecerá a mesma do alvará sanitário concedido em caráter precário.
Art. 4º O órgão responsável pela emissão do alvará sanitário deverá oficiar o CBMRS competente pela avaliação e emissão do APPCI do estabelecimento, a fim de informar as condições que foi emitido o alvará sanitário e solicitar informações sobre o trâmite do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) do estabelecimento, conforme modelo constante no Anexo III.
Art. 5º O alvará sanitário concedido ou renovado de acordo com o que dispõe a presente regulamentação terá validade até a sua conversão em caráter definitivo, limitada a, no máximo, 01 (um) ano e poderá ser renovado uma única vez nas mesmas condições, sendo que a sua renovação deverá ser requerida, se for o caso, no mínimo, cento e vinte dias antes do término de sua vigência.
Art. 6º O alvará sanitário perderá automaticamente a sua validade, independentemente da instauração de processo administrativo sanitário, no caso do PPCI do estabelecimento ser indeferido e/ou arquivado por qualquer motivo pelo CBMRS.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de novembro de 2015.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I - PORTARIA Nº 887/2015
AGÊNCIAS TRANSFUSIONAIS
BANCO DE CÉLULAS E TECIDOS GERMINATIVOS
BANCO DE LEITE HUMANO
BANCO DE PELE
BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL PLACENTÓRIO AUTOLÓGICO
BANCO DE SANGUE E CORDÃO UMBILICAL PLACENTÁRIO
BANCO DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICOS
BANCO DE TECIDO OCULAR
CLÍNICA MÉDICA COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
CLÍNICA ODONTOLÓGICA COM RX INTRA-ORAL
HEMOCENTROS REGIONAIS
HOSPITAL
LABORATÓRIO ANALÍTICO
LABORATÓRIO CLÍNICO
NÚCLEOS DE HEMOTERAPIA
POSTO DE COLETA DE BANCO DE LEITE HUMANO
PROCESSAMENTO DE ROUPAS INTRA ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAS DE SAÚDE (EAS)
PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA
PRONTO ATENDIMENTO URGÊNCIA EMERGÊNCIA
SERVIÇO DE DENSITOMETRIA ÓSSEA
SERVICO DE DIÁLISE
SERVIÇO DE ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA EXAMES ANÁLOGOS
SERVIÇO DE HEMODINÂMICA
SERVIÇO DE LITOTRIPSIA COM RX
SERVIÇO DE MAMOGRAFIA
SERVICO DE MEDICINA NUCLEAR
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO ENTERAL
SERVIÇO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
SERVIÇO DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET/CT)
SERVIÇO DE QUIMIOTERAPIA
SERVIÇO DE RADIOLOGIA COM FLUOROSCOPIA
SERVIÇO DE RADIOLOGIA CONVENCIONAL
SERVIÇO DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
SERVICO DE RADIOTERAPIA
SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
SERVIÇO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA INTRA-ORAL
SERVIÇO DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA EXTRA-ORAL
UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO
UNIDADE DE ENSINO DE RADIOLOGIA MÉDICA
UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO
UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO NEONATAL
UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO PEDIÁTRICO
UNIDADE DE ENSINO ODONTÓGICO COM RX EXTRA-ORAL
UNIDADE DE ENSINO ODONTOLÓGICO COM RX INTRA-ORAL
ANEXO II - PORTARIA Nº 887/2015
TERMO DE DECLARAÇÃO E COMPROMISSO
Ref: Concessão/renovação de alvará sanitário de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014, e Portaria nº [inserir número], da SES/RS.
Processo Administrativo de Concessão/Renovação de alvará sanitário nº [inserir número]
O estabelecimento [inserir razão social], inscrito no CNPJ nº [inserir número] por intermédio de seu representante legal, [inserir nome], portador(a) da Carteira de Identidade nº [inserir número e órgão emissor] e do CPF nº [inserir número], DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, OS COMPROMISSOS abaixo discriminados:
a) Estar ciente de que o seu alvará sanitário será concedido/renovado com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555, de 03 de julho de 2014, na Portaria nº [inserir número], da SES/RS.
b) Informar imediatamente à Vigilância Sanitária responsável pela emissão do alvará sanitário a que se refere o presente documento o deferimento, indeferimento ou o arquivamento do seu Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS).
c) Assumir a responsabilidade exclusiva e integral dos riscos e eventos que venham a ocorrer no caso de descumprimento do presente Termo.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO III - PORTARIA Nº 887/2015
[____]ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
NÚCELO REGIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ofício nº________ Local, data.
Ao Senhor
[nome],
Comandante do [__]º Comando Regional de Bombeiros
[endereço]
Senhor Comandante:
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, vimos por meio deste informar que, com base no disposto no § 2º do artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 14.376/2013, incluído pela Lei Complementar Estadual nº 14.555/2014 e na Portaria nº _____, da SES/RS, foi concedido/renovado em caráter precário o alvará sanitário do estabelecimento [razão social do estabelecimento], inscrito no CNPJ [número do CNPJ], localizado [endereço do estabelecimento], conforme cópias em anexo.
Diante do exposto, solicitamos que as decisões acerca do pedido de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) protocolado junto a esse __º Comando Regional de Bombeiros pelo estabelecimento acima qualificado nos sejam imediatamente comunicadas, a fim de que possamos adotar as providências cabíveis.
Atenciosamente,
Nome
Cargo
Anexos: cópia do alvará sanitário e do protocolo do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.