Portaria MCid nº 88 de 19/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2010

Estabelece, até 20 de agosto de 2010, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2009, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do Parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4665, de 03 de abril de 2003, e considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, até 20 de agosto de 2010, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2009, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º A prorrogação perderá sua eficácia em caso de cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar pertinentes aos contratos vigentes sob cláusula suspensiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA