Portaria MS nº 873 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento do mês de abril 2008, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/ Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e
Considerando as dificuldades operacionais do processamento das informações dos meses de janeiro e fevereiro de 2008, os quais deveriam compor a competência do trimestre dezembro/janeiro/fevereiro, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de abril de 2008, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo.
§ 1. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de dezembro de 2007.
§ 2º Os valores para pagamento dos meses de maio e junho de 2008, relativos as informações dos meses de janeiro e fevereiro de 2008, serão estabelecidas em portaria posterior.
Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas às Portarias GM nº 2.536/2007 e nº 235/2008, nos valores de R$ 40.344,93 e R$ 83.800,83, respectivamente, as quais devem ser ajustadas em próximos encontros de conta.
Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente.
Art. 4º O Estado do Amapá não apresentou informações referentes ao mês de dezembro, não sendo possível aplicar nesta portaria os descontos relativos ao ajuste do pagamento do 1º trimestre de 2007 no valor de R$ 90.847,37, conforme Portaria nº 1.684/GM, de 2007, e à 12ª parcela relativa ao desconto do interferon peguilado no valor de R$ 32.400,00, os quais devem ser ajustados nos próximos encontros de contas.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUnidade da Federação | Valor aprovado em dezembro de 2007 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 12/24* | Pagamento de abril de 2008 |
Acre | 144.207,50 | 141.546,67 | 2.660,83 |
Alagoas | 1.101.355,77 | 254.066,67 | 847.289,10 |
Amapá | 0,00 | 32.400,00 | 0,00 |
Amazonas | 303.293,41 | 21.400,00 | 281.893,41 |
Bahia | 4.175.553,93 | 302.886,67 | 3.872.667,26 |
Ceará | 4.643.932,28 | 64.666,67 | 4.579.265,61 |
Distrito Federal | 2.604.116,76 | 327.533,33 | 2.276.583,43 |
Espírito Santo | 3.011.593,90 | 95.000,00 | 2.916.593,90 |
Goiás | 3.144.679,15 | 39.333,33 | 3.105.345,82 |
Maranhão | 869.947,34 | 235.933,33 | 634.014,01 |
Mato Grosso | 1.414.384,52 | 74.533,33 | 1.339.851,19 |
Mato G. do Sul | 1.710.251,16 | 68.200,00 | 1.642.051,16 |
Minas Gerais | 11.691.396,89 | 725.933,33 | 10.965.463,56 |
Pará | 713.494,59 | 236.200,00 | 477.294,59 |
Paraíba | 1.491.290,38 | 143.533,33 | 1.347.757,05 |
Paraná | 7.151.946,18 | 259.666,67 | 6.892.279,51 |
Pernambuco | 2.967.557,55 | 376.800,00 | 2.590.757,55 |
Piauí | 783.705,22 | 96.200,00 | 687.505,22 |
Rio de Janeiro | 5.016.090,53 | 231.533,33 | 3.328.315,30 |
Rio Grande do Norte | 2.376.013,39 | 197.666,67 | 2.178.346,72 |
Rio G. do Sul | 4.169.475,10 | 568.800,00 | 3.600.675,10 |
Rondônia | 365.390,78 | 55.666,67 | 309.724,11 |
Roraima | 58.904,40 | 3.266,67 | 55.637,73 |
Santa Catarina | 7.621.656,83 | 275.066,67 | 7.346.590,16 |
São Paulo | 56.282.192,21 | 4.661.800,00 | 51.620.392,21 |
Sergipe | 1.050.082,42 | 119.333,33 | 930.749,09 |
Tocantins | 340.344,02 | 16.333,33 | 324.010,69 |
TOTAL | 125.202.856,21 | 9.625.300,00 | 114.153.714,31 |
* Estado do Acre = 12/30
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 86 de 07.05.2008, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original.