Portaria MS nº 1.321 de 05/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2007

Define os recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes à competência maio e junho de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da mesma portaria, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;

Considerando a incorreção do valor do procedimento "alendronato 70mg" - código nº 36.731.02-1 no SIA/SUS, inserido por R$ 42,00 por comprimido, em vez de R$ 0,42 por comprimido, nas competências de novembro e dezembro de 2006 e janeiro de 2007; e

Considerando o item 12.3 do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175659 da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento "interferon peguilado - tratamento mensal para Hepatite C", de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P, previsto no art. 3º da Portaria nº 900/GM, de 27 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes à competência maio e junho de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2006, janeiro e fevereiro de 2007.

§ 2º Para o Estado de Sergipe, o valor atual corrige a base diferenciada de cálculo utilizada no repasse referente ao mês de abril.

Art. 2º Definir os valores que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, nas competências maio e junho de 2007, referentes ao erro de inserção do valor de ressarcimento do medicamento "alendronato 70mg" no SIA/SUS, no trimestre de competência.

Art. 3º Definir a forma de desconto de que trata o item 12.3 do Plano de Providências relativo ao Relatório nº 175659 da Controladoria-Geral da União - CGU, referente ao procedimento "interferon peguilado - tratamento mensal para Hepatite C", de acordo com o Acórdão do Plenário do TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P, conforme estabelecido no Anexo II.

Art. 4º O ajuste relativo à exclusão do mês de novembro de 2006, do cálculo do valor do primeiro trimestre de 2007, será considerado no cálculo dos valores dos próximos trimestres.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: MAIO - JUNHO - 2007

Unidade da Federação Valor médio mensal apresentado Desconto mensal alendronato Desconto mensal interferon peguilado 1 e 2/24 * Valor mensal mai-jun/07 
Acre 185.330,89 6.541,92 141.546,67 37.242,30 
Alagoas 676.241,59  254.066,67 422.174,92 
Amapá 64.598,22  32.400,00 32.198,22 
Amazonas 613.965,57  21.400,00 592.565,57 
Bahia 2.450.750,52  302.866,67 2.147.883,85 
Ceará 3.888.834,18  64.666,67 3.824.167,51 
Distrito Federal 2.059.199,40  327.533,33 1.731.666,07 
Espírito Santo 2.652.064,26 166,32 95.000,00 2.556.897,94 
Goiás 2.344.861,21  39.333,33 2.305.527,88 
Maranhão 1.145.270,83  235.933,33 909.337,50 
Mato Grosso 783.765,06  74.533,33 709.231,73 
Mato Grosso Sul 1.174.793,88  68.200,00 1.106.593,88 
Minas Gerais 9.895.507,14 55,44 725.933,33 9.169.518,37 
Pará 774.338,62  236.200,00 538.138,62 
Paraíba 1.072.732,62  143.533,33 929.199,29 
Paraná 5.522.373,20  259.666,67 5.262.706,53 
Pernambuco 1.867.265,17 194,04 376.800,00 1.490.271,13 
Piauí 573.892,63 4.656,96 96.200,00 473.035,67 
Rio de Janeiro 5.006.729,81  231.533,33 4.775.196,48 
Rio Grande do Norte 2.667.510,93 176.562,54 197.666,67 2.293.281,72 
Rio Grande do Sul 4.170.160,53 55,44 568.800,00 3.601.305,09 
Rondônia 176.350,44  55.666,67 120.683,77 
Roraima 68.221,66 24.726,24 3.266,67 40.228,75 
Santa Catarina 2.708.658,65 138,60 275.066,67 2.433.453,38 
São Paulo 45.305.971,26 138,60 4.661.800,00 40.644.032,66 
Sergipe 674.045,16  119.333,33 554.711,83 
Tocantins 258.504,43  16.333,33 242.171,10 
Total 98.781.937,87 213.236,10 9.625.280,00 88.943.421,77 

* Estado do Acre = 1 e 2 /30

ANEXO II
DESCONTO REFERENTE AO PROCEDIMENTO "INTERFERON PEGUILADO - TRATAMENTO MENSAL PARA HEPATITE C"

Unidade da Federação Valor total do ajuste Valor das parcelas Número de parcelas 
Acre 4.246.400,00 141.546,67 30 
Alagoas 6.097.600,00 254.066,67 24 
Amapá 777.600,00 32.400,00 24 
Amazonas 513.600,00 21.400,00 24 
Bahia 7.268.800,00 302.866,67 24 
Ceará 1.552.000,00 64.666,67 24 
Distrito Federal 7.860.800,00 327.533,33 24 
Espírito Santo 2.280.000,00 95.000,00 24 
Goiás 944.000,00 39.333,33 24 
Maranhão 5.662.400,00 235.933,33 24 
Mato Grosso 1.788.800,00 74.533,33 24 
Mato G. do Sul 1.636.800,00 68.200,00 24 
Minas Gerais 17.422.400,00 725.933,33 24 
Pará 5.668.800,00 236.200,00 24 
Paraíba 3.444.800,00 143.533,33 24 
Paraná 6.232.000,00 259.666,67 24 
Pernambuco 9.043.200,00 376.800,00 24 
Piauí 2.308.800,00 96.200,00 24 
Rio de Janeiro 5.556.800,00 231.533,33 24 
Rio Grande do Norte 4.744.000,00 197.666,67 24 
Rio G. do Sul 13.651.200,00 568.800,00 24 
Rondônia 1.336.000,00 55.666,67 24 
Roraima 78.400,00 3.266,67 24 
Santa Catarina 6.601.600,00 275.066,67 24 
São Paulo 111.883.200,00 4.661.800,00 24 
Sergipe 2.864.000,00 119.333,33 24 
Tocantins 392.000,00 16.333,33 24 
TOTAL 231.856.000,00 9.625.280,00