Portaria MS nº 1.684 de 13/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Define recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2007, para aquisição e distribuição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;

Considerando o Anexo II à Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P; e

Considerando o art. 4º da Portaria nº 1.321/GM, de 2007, que dispõe sobre o ajuste do valor repassado no primeiro trimestre de 2007, resolve:

Art. 1º Definir os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo I.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de março, abril e maio de 2007.

Art. 2º Aplicar os valores e o número de parcelas de ajuste, conforme o Anexo II, o qual corrige os valores pagos no primeiro trimestre de 2007.

§ 1º Para os Estados do Espírito Santo, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte o ajuste será aplicado em 5 parcelas consecutivas.

§ 2º Para os Estados do Maranhão e de Roraima o ajuste corresponde a 5% de seu valor total.

§ 3º Para o Estado do Amapá não foi aplicado ajuste, devendo este iniciar-se no próximo encontro de contas.

§ 4º Para os demais Estados o ajuste será aplicado em 3 parcelas consecutivas.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: MARÇO-ABRIL-MAIO

Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado Desconto mensal IFNpeg (PT 1321/07) 3, 4 e 5/ 24* Ajuste mensal ref. 1º trimestre de 2007 Valor Mensal julho, agosto, setembro de 2007 
ACRE 262.404,38 141.546,67 40.671,77 80.185,94 
ALAGOAS 883.162,29 254.066,67 162.896,49 466.199,13 
AMAPÁ 30.692,06 32.400,00 Não aplicado 0,00 
AMAZONAS 679.422,75 21.400,00 10.914,60 647.108,15 
BAHIA 3.063.722,86 302.866,67 268.008,42 2.492.847,77 
CEARÁ 4.726.335,91 64.666,67 662.896,89 3.998.772,35 
DISTRITO FEDERAL 2.493.277,78 327.533,33 245.555,93 1.920.188,52 
ESPÍRITO SANTO 2.977.203,52 95.000,00 579.649,36 2.302.554,16 
GOIÁS 2.260.649,81 39.333,33 158.137,76 2.063.178,72 
MARANHÃO 850.000,64 235.933,33 144.452,28 469.615,03 
MATO GROSSO 728.785,22 74.533,33 151.497,09 502.754,80 
MATO GROSSO DO SUL 1.226.025,58 68.200,00 171.166,59 986.658,99 
MINAS GERAIS 12.008.531,46 725.933,33 575.345,85 10.707.252,28 
PARÁ 752.050,05 236.200,00 50.653,96 465.196,09 
PARAÍBA 1.150.354,83 143.533,33 132.198,47 874.623,03 
PARANÁ 6.158.770,34 259.666,67 592.769,95 5.306.333,72 
PERNAMBUCO 1.850.421,64 376.800,00 147.928,65 1.325.692,99 
PIAUÍ 665.006,85 96.200,00 88.499,57 480.307,28 
RIO DE JANEIRO 5.006.451,51 231.533,33 193.667,22 4.581.250,96 
RIO G. DO NORTE 2.628.160,13 197.666,67 455.589,37 1.974.904,09 
RIO G. DO SUL 4.147.443,38 568.800,00 258.937,38 3.319.706,00 
RONDÔNIA 472.616,80 55.666,67 30.157,54 386.792,59 
RORAIMA 69.830,79 3.266,67 7.514,89 59.049,23 
SANTA CATARINA 3.647.957,32 275.066,67 621.840,34 2.751.050,31 
SÃO PAULO 57.108.053,91 4.661.800,00 4.477.790,57 47.968.463,34 
SERGIPE 792.283,68 119.333,33 2.796,07 670.154,28 
TOCANTINS 292.960,97 16.333,33 27.679,75 248.947,89 
TOTAL 116.932.576,46 9.625.280,00 10.259.216,76 97.049.787,64 

ANEXO II
FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

AJUSTE referente ao pagamento do 1º Trimestre de 2007

Unidade da Federação Valor do Ajuste 1º Trimestre 2007 Estados com ajuste em 3 parcelas Estados com ajuste em 5 parcelas Estados com ajuste percentual 
ACRE 122.015,31 40.671,77     
ALAGOAS 488.689,47 162.896,49     
AMAPÁ 90.847,37       
AMAZONAS 32.743,80 10.914,60     
BAHIA 804.025,27 268.008,42     
CEARÁ 1.988.690,66 662.896,89     
DISTRITO FEDERAL 736.667,79 245.555,93     
ESPÍRITO SANTO 2.898.246,82    579.649,36   
GOIÁS 474.413,29 158.137,76     
MARANHÃO 2.889.045,63      144.452,28 
MATO GROSSO 757.485,45    151.497,09   
MATO GROSSO DO SUL 513.499,77 171.166,59     
MINAS GERAIS 1.726.037,54 575.345,85     
PARÁ 151.961,87 50.653,96     
PARAÍBA 396.595,40 132.198,47     
PARANÁ 1.778.309,85 592.769,95     
PERNAMBUCO 443.785,94 147.928,65     
PIAUÍ 265.498,70 88.499,57     
RIO DE JANEIRO 581.001,65 193.667,22     
RIO G. DO NORTE 2.277.946,87    455.589,37   
RIO G. DO SUL 776.812,15 258.937,38     
RONDÔNIA 90.472,61 30.157,54     
RORAIMA 150.297,87      7.514,89 
SANTA CATARINA 1.865.521,02 621.840,34     
SÃO PAULO 13.433.371,70 4.477.790,57     
SERGIPE 8.388,21 2.796,07     
TOCANTINS 83.039,25 27.679,75     
TOTAL 35.825.411,26 8.920.513,75 1.186.735,83 151.967,17 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 135, de 16.07.2007, Seção 1, pág. 88, com incorreção no original.