Portaria MIN nº 865 de 27/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006
Estabelece as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2007, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso I do anexo ao Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, as diretrizes e prioridades para aprovação de projetos, para o exercício de 2007, a serem financiados com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, a serem observadas pela Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, na qualidade de gestora do Fundo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
ANEXOPROPOSTA DE DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
EXERCÍCIO DE 2007
De acordo com a competência atribuída ao Ministério da Integração Nacional pelo inciso IV, do art. 65, do Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, pelos arts. 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e, pelo inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 8º, do Anexo ao Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.592, de 24 de novembro de 2005, deverão ser consideradas como diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, criado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 2001, com observância das orientações estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e pelas opções do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - PDNE, quais sejam:
1. DIRETRIZES
1.1. Promoção do Desenvolvimento Sustentável;
1.2. Inclusão social, com geração de emprego e incremento da renda;
1.3. Tratamento diferenciado e favorecido ao semi-árido, às microrregiões de baixa renda e às microrregiões de baixo crescimento;
1.4. Ampliação e fortalecimento da infra-estrutura regional;
1.5. Expansão e diversificação da base econômica do Nordeste;
1.6. Aumento das vantagens competitivas do Nordeste;
1.7. Integração econômica das sub-regiões;
1.8. Apoio à implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas;
1.9. Expansão da capacidade exportadora;
1.10. Atração de novos investimentos para a Região;
1.11. Aplicação de taxas de juros diferenciadas para os projetos que se enquadrem nas prioridades espaciais e setoriais, neste ultimo caso com ênfase para a infra-estrutura;
1.12. Apoio à inovação tecnológica.
2. PRIORIDADES
2.1. Setoriais Nas aplicações dos recursos do FDNE para o exercício de 2007, deverão ser observados os setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional, na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a saber:
2.1.1. Setores Tradicionais
2.1.1.1. Fruticultura irrigada, em projetos localizados em pólos agrícolas e agro-industriais, objetivando a produção de alimentos e de matérias primas agro-industriais voltadas para os mercados interno e externo;
2.1.1.2. Agroindústria vinculada à agricultura irrigada, à piscicultura e à aqüicultura;
2.1.1.3. Indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;
2.1.1.4. Indústria de transformação, abrangendo os seguintes grupos:
2.1.1.4.1. Couros, peles, calçados e artefatos;
2.1.1.4.2. Plásticos e seus derivados;
2.1.1.4.3. Têxtil, confecções, inclusive artigos de vestuário;
2.1.1.4.4. Fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), inclusive os de uso geral para a fabricação de máquinas, ferramentas, outras máquinas e equipamentos específicos;
2.1.1.4.5. Minerais não metálicos, metalurgia, mineração, siderurgia e mecânica;
2.1.1.4.6. Químicos (excluídos os explosivos), petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção e refino de petróleo, seus derivados;
2.1.1.4.7. Material de transporte;
2.1.1.4.8. Papel e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão;
2.1.1.4.9. Móveis e artefatos de madeira;
2.1.1.4.10. Alimentos e bebidas;
2.1.1.4.11. Indústria automotiva (inclusive componentes e autopeças);
2.1.1.4.12. Indústria de veículos pesados (ônibus, tratores, caminhões, locomotivas inclusive componentes e autopeças).
2.1.2. Setores com ênfase na inovação tecnológica:
2.1.2.1. Indústria de instrumentos de precisão
2.1.2.2. Indústria farmacêutica, inclusive fármacos e hemoderivados;
2.1.2.3. Biotecnologia;
2.1.2.4. Mecatrônica;
2.1.2.5. Nanotecnologia;
2.1.2.6. Informática (Hardware e Software);
2.1.2.7. Eletro-eletrônico;
2.1.2.8. Microeletrônica e Semicondutores.
2.1.3. De Infra-Estrutura
2.1.3.1. Energia, inclusive aquelas de fontes renováveis;
2.1.3.2. Abastecimento de água e esgotamento sanitário;
2.1.3.3. Produção de gás;
2.1.3.4. Gasodutos;
2.1.3.5. Transportes (inclusive multimodais);
2.1.3.6 Telecomunicações.
2.1.4. De serviços:
2.1.4.1. Turismo, considerado os empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional, a critério da ADENE;
2.1.4.2. Logística;
2.1.4.3. Indústrias cultural e de entretenimento.
2.2. Espaciais Espacialmente devem ser considerados prioritários os projetos, abaixo elencados:
2.2.1. Empreendimentos localizados no semi-árido;
2.2.2. Empreendimentos localizados nas mesorregiões prioritárias do Ministério da Integração Nacional.
2.2.3. Empreendimentos localizados nas microrregiões: de baixa renda; dinâmicas e estagnadas, de acordo com a tipologia da PNDR.