Portaria PGFN nº 864 de 24/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2005

Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão referente ao período avaliativo de maio a outubro do ano de 2005, para pagamento aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício na PGFN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, o § 2º do art. 11 da Portaria PGFN nº 346, de 28 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria PGFN nº 528, de 11 de outubro de 2001, alterado pelo art. 3º da Portaria PGFN nº 618, de 16 de agosto de 2004 resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 191.234.511,05, o valor da meta para o período avaliativo compreendido entre os meses de maio a outubro do ano de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos membros da Carreida de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO