Portaria PGF nº 863 de 28/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.121, de 5 de agosto de 2008 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Pelotas/RS exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvada a competência atribuída nos arts. 2º e 3º

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pelotas/RS prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pelotas/RS.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º As Procuradorias Federais junto ao Instituto Federal Sul-rio-grandense e à Fundação Universidade Federal de Pelotas - FUFPEL prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquia e fundação no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Pelotas/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput o Escritório de Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bagé/RS e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Pelotas/RS, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º A Procuradoria Seccional Federal em Pelotas/RS exercerá ainda a representação judicial da Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, relativamente às ações judiciais em que seja autora, ré ou parte interessada, em trâmite na Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bagé/RS, nas varas trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Bagé/RS e nas varas da Justiça Estadual localizadas na área de competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Bagé/RS.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 7º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Bagé/RS permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria PGF nº 746, de 12 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13.08.2008, Seção 1, p. 11.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS