Portaria SESu nº 859 de 04/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, conforme estabelecido na Portaria nº 510, de 6 de junho de 2007, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915011/0312915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.014237/2007-58 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Apoio destinado a "Pagamento de Despesas de Custeio e Capital" 03129150110112915011 NC000909 R$ 79.774,83 
23000.014226/2007-78 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Apoio Destinado a "Complemento de Custeio das IFES para atendimento no exercício 2007". 03129150110112915011 NC000900 R$ 691.408,40 
23000.014248/2007-38 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado a Promoção e ampliação da assistência estudantil, dentro da Universidade, com ênfase no fornecimento de refeições nos restaurantes universitário, na adaptação de prédio existente para restaurante universitário, no campus olímpico, e, na substituição de elevadores, dentro da Casa do Estudante Universitário - Campus Centro - e no Instituto de Artes. 0312915011 NC000988 R$ 1.645.802,03 
23000.014253/2007-41 Universidade Federal da Paraíba Apoio financeiro ao Hospital Universitário Lauro Wanderley e Aquisição de livros para reposição na biblioteca Central da Instituição. 0312915011 NC000989 R$ 971.579,42 
23000.014258/2007-73 Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado a Construção do Edifício da Seara da Ciência. 0312915011 NC000992 R$ 1.273.239,47