Portaria MPS nº 857 de 16/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2005
Altera o art. 3º, inciso II, alínea f da Portaria MPS/GM/nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 167, de 07.06.2006, DOU 08.06.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, alínea f, da Portaria MPS/GM/nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2003, Seção I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................
II -...........................................................................
f) os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuário, serão os abaixo estabelecidos:
DAS 6 - R$ 500,00 (quinhentos reais);
DAS 5 - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); e
DAS 4 e demais usuários devidamente autorizados - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 855/GM, de 3 de agosto de 2004, publicada no DOU de 4 de agosto de 2004, Seção I, página 28.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ"