Portaria MPS nº 855 de 03/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2004

Altera a Portaria MPS/GM/nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28.02.2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 857, de 16.05.2005, DOU 18.05.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, resolve

Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, alínea f, da Portaria MPS/GM/nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28.02.2003, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ......................................................................

II - ..............................................................................

f) Os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuário, serão os abaixo estabelecidos:

DAS 6 e cargos de Natureza Especial - R$ 500,00 (quinhentos reais);

DAS 5 - R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais);

DAS 4 e demais usuários devidamente autorizados - R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO"