Portaria MPS nº 167 de 07/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006
Altera o art. 3º, inciso II, da Portaria MPS/GM nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MPS nº 157, de 29.03.2011, DOU 30.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º, inciso II, da Portaria MPS/GM nº 165, de 27 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2003, Seção I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................
II - ............................................................................
f) os limites máximos mensais de gastos com telefonia celular, por usuário, serão os estabelecidos a seguir:
- Cargo de Natureza Especial - sem limite;
- DAS 6 - R$ 500,00;
- DAS 5 - R$ 350,00;
- DAS 4 e demais usuários devidamente autorizados - R$ 250,00.
g) as importâncias que ultrapassarem os limites estipulados para os detentores de DAS 6, Chefe de Gabinete do Ministro, Assessores Especiais do Ministro e Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo deverão ser devidamente justificadas pelo servidor usuário do telefone, quando da apresentação da respectiva conta telefônica, apenas por necessidade do serviço, e submetidas à aprovação da Secretaria-Executiva.
h) a ausência ou não-aprovação da justificativa de que trata a alínea anterior implicará em ressarcimento ao Ministério, pelo servidor usuário do telefone, dos valores que ultrapassarem o limite estipulado" (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 857/GM, de 16 de maio de 2005, publicada no DOU de 18 de maio de 2005, seção 1, página 35.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO"