Portaria MEC nº 852 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Define, por instituição de ensino, a distribuição do provimento de cento e cinqüenta vagas de Professor de 1º e 2º Graus autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, alterada Portaria MP nº 398, de 26 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2005, alterada pela Portaria MP nº 398, de 26 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica definido, por instituição de ensino, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição do provimento de cento e cinqüenta vagas de Professor de 1º e 2º Graus autorizado pela Portaria MP nº 381, de 16 de dezembro de 2005, alterada Portaria MP nº 398, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 2º A efetivação dos provimentos autorizados nos termos desta Portaria depende da emissão, previamente à edição do ato de nomeação, do Certificado de Disponibilidade Orçamentária - CDO correspondente.

Parágrafo único. A instituição requererá o CDO à Secretaria de Educação Superior - SESu, após a homologação do resultado do concurso, instruindo o requerimento com as seguintes informações sobre cada vaga:

I - o cargo e o código SIAPE da vaga;

II - a data para ingresso do candidato no quadro da instituição;

III - a titulação requerida do candidato, a classe em que se dará a nomeação e o regime de trabalho a que se submeterá;

IV - a classe, o nível, a remuneração e o regime de trabalho do professor substituto a ter o contrato rescindido;

V - a data de publicação do edital de abertura do concurso;

VI - a data de publicação do edital de homologação do concurso.

Art. 3º Compete à SESu:

I - receber o requerimento de que trata o parágrafo único do art. 2º ;

II - efetuar os cálculos dos impactos orçamentário e financeiro nos exercícios de 2006 e 2007;

III - encaminhar as informações a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação.

Art. 4º Compete à SPO:

I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, no orçamento de 2006;

II - emitir os Certificados de Disponibilidade Orçamentária, devidamente numerados, em favor das instituições federais de ensino;

III - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do artigo anterior, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2007 e seguintes;

IV - notificar à SESu, bem como a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a respeito dos certificados emitidos;

V - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal ensino.

Art. 5º A instituição federal ensino publicará no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO

Código  Instituição de ensino   Total de Vagas  
26273 Fundação Universidade Federal do Rio Grande 
26275 Fundação Universidade Federal do Acre 
26231 Universidade Federal de Alagoas 
26252 UFCG Universidade Federal de Campina Grande 
26236 UFF Universidade Federal Fluminense 
26235 UFGO Universidade Federal de Goiás 
26237 UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 10 
26272 UFMA Fundação Universidade Federal do Maranhão 10 
26238 UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 
26239 UFPA Universidade Federal do Pará 
26240 UFPB Universidade Federal da Paraíba 
26242 UFPE Universidade Federal de Pernambuco 
26278 UFPel Fundação Universidade Federal de Pelotas 
26279 UFPI Fundação Universidade Federal do Piauí 
26241 UFPR Universidade Federal do Paraná 
26244 UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul 
26245 UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 
26243 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 
26248 UFRPE Universidade Federal Rural de Pernambuco 
26250 UFRR Fundação Universidade Federal de Roraima 
26249 UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 
262816 UFSE Fundação Universidade Federal de Sergipe 
26246 UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 
26247 UFSM Universidade Federal de Santa Maria 
26254 UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
26274 UFU Fundação Universidade Federal de Uberlândia 
26282 UFV Fundação Universidade Federal de Viçosa 
Total  150