Portaria SG/PR nº 85 de 12/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária 20115.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a celebração de convênio com vistas a promover o desenvolvimento de ações governamentais de proteção ao adolescente em conflito com a lei, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária 20115.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ SOARES DULCI

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERALSubsecretaria de Direitos HumanosApoio a serviços de atendimento a crianças e adolescentes sob medidas de proteção - Nacional          
14.243.0153.0736.0001    30 196 223.738 
  TOTAL 223.738 

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERALSubsecretaria de Direitos HumanosApoio a serviços de atendimento a crianças e adolescentes sob medidas de proteção - Nacional          
14.243.0153.0736.0001    40 196 223.738 
  TOTAL 223.738