Portaria SESu nº 849 de 30/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 3544/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 23 de junho de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsa Valor Nota de Crédito 
JUNHO 
153010 15244 CEFET/RJ 930,00 658 
154032 15270 UFCSPA 930,00 674 
154042 15259 FURG 3.720,00 696 
153037 15222 UFAL 35 16.275,00 735 
154039 15256 UFAM 2.325,00 697 
153038 15223 UFBA 3.255,00 698 
153045 15224 UFC 44 20.460,00 699 
158195 15281 UFCG 10 4.650,00 700 
153046 15225 UFES 28 13.020,00 701 
10 153056 15227 UFF 3.255,00 702 
11 153052 15226 UFG 3.255,00 703 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 734 
13 153032 15251 UFLA 465,00 705 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 737 
15 153062 15229 UFMG 22 10.230,00 706 
16 154054 15269 UFMS 19 8.835,00 707 
17 154045 15262 UFMT 14 6.510,00 708 
18 154046 15263 UFOP 1.860,00 709 
19 153063 15230 UFPA 10 4.650,00 710 
20 153065 15231 UFPB 25 13.020,00 711 
21 153080 15233 UFPE 20 9.300,00 712 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 713 
23 154048 15265 UFPI 22 10.230,00 714 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 715 
25 153114 15235 UFRS 27 12.555,00 716 
26 153115 15236 UFRJ 34 15.810,00 717 
27 153103 15234 UFRN 38 17.670,00 718 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 738 
29 154080 15277 UFRR 0,00  
30 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 739 
31 154050 15267 UFS 465,00 719 
32 153163 15237 UFSC 60 27.900,00 720 
33 154049 15266 UFSCAR 2.790,00 721 
34 154069 15276 UFSJ 2.790,00 722 
35 153164 15238 UFSM 1.860,00 723 
36 154419 26251 UFT 14 6.510,00 724 
37 153035 15242 UFTM 2.325,00 725 
38 154043 15260 UFU 1.860,00 726 
39 154051 15268 UFV 13 6.045,00 727 
40 154040 15257 UnB 45 20.925,00 728 
41 153030 15249 UNIFEI 465,00 729 
42 153031 15250 UNIFESP 3.255,00 730 
43 154034 15255 UNIRIO 3.720,00 731 
   TOTAL 622  290.625,00