Portaria SEFAZ nº 840 de 01/06/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jun 2001

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras, a ser fornecido pelas distribuidoras com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

Considerando o Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996 e o Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996,

R E S O L V E:

Art. 1º Para os efeitos do item 43, da Tabela I, do Anexo Único, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, fica instituída a Tabela de Identificação da Frota Pesqueira, em operação no Estado de Sergipe, Anexo Único desta Portaria, bem como, estabelecida a cota mensal de consumo de óleo diesel a ser fornecida com isenção do ICMS.

§ 1º O aproveitamento da isenção fica limitado aos parâmetros estabelecidos no Anexo Único desta Portaria para cada embarcação.

§ 2º A quantidade de litros/mês estabelecida por embarcação e não utilizada no mês, não poderá ser aproveitada no mês seguinte.

§ 3º Caso uma embarcação não utilize o total da quota mensal de combustível previsto no Anexo Único, instituído pelo "caput" deste artigo, a quantidade de litros não utilizada será abatida da próxima quota mensal a ser adquirida pela CONDEPI.

Art. 2º Fica a Distribuidora de combustíveis e/ou o Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis -TRR, como tal definidas pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, autorizada a fornecer até 480.486 (quatrocentos e oitenta mil e quatrocentos e oitenta e seis) litros mensais de óleo diesel, com isenção do ICMS, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 2001.

Art. 3º Fica o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, responsável pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega ao Setor de Substituição Tributária-SUTRI, na Secretaria de Estado da Fazenda, até o nono dia do mês subseqüente ao do abastecimento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos de 20 de junho até 31 de dezembro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 53, de 18 de janeiro 1999.

Aracaju, 01 de junho de 2001.

FERNANDO SOARES DA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS

Referente ao mês :...............................

Nome da Embarcações
Nome do Proprietário
Abastecimento
 
 
Total (Litros)
Limites (quant. Litros/Mês)
Litros não Utilizados
001.19 DE MARÇO
José Luiz dos Santos

4186

002.ÁGUIA DE FOGO
Givaldo Bezerra Lima

5969

003.ANDRÉ I
Antônio Edson Barreto

4186

004.ANDRÉ II
Antônio Edson Barreto

3980

005.AQUÁRIOS
Gilberto Araújo de S. Junior

3980

006.ASPROPESP
Ass.Pescadores Pirambu

5969

007.ATLÂNTICO
Miguel Farias

5969

008. AZUL CRISTAL
Neilton Santos Ramos

5969

009. CALYPSO
Gilson dos Santos

5969

010.CANADÁ -I
Tânia Teles da Costa

8622

011. CELINA -I
Antônio Carlos Ferreira

3980

012. COMTE. ALBERNAZ
José Rezende de Melo Júnior

5969

013. DENIS
Salomão Alves do Nascimento

663

014. DEUS COMIGO
Silvani Gomes de Carvalho

2791

015. DISTRIMAR
Joaquim Correia Lima Filho

3980

016. ENG - I
Agau Dantas de Almeida

6279

017. ENG - II
Agau Dantas de Almeida

3980

018. ENOCK
Enock dos Santos

5969

019. ESPERANÇA
Sidney de Melo Tavares

3980

020. ESTRELA DO MAR
Elenilton C.L. Ferreira

2653

021. FALCÃO DO MAR
Givaldo Bezerra Lima

5969

022. FLOR DO GAIBU - II
Pedro Amaral Araújo

5969

023. FLÔR DO GAIBU III
Pedro Amaral Araújo

8373

024. FLOR DO GAIBU
Eduvan Barroso Mendonça

5969

025. G. SANTOS
Waldson Gomes dos Santos

3980

026. G. SANTOS II
Waldson Gomes dos santos

3980

027. G. SANTOS III
Maria C. Leite dos Santos

4186

028. GAIVOTA
Givaldo L. de Andrade Santos

6279

029. GAIVOTA II
Ricardo Cruz Santos

3980

030. GOLFINHO I
Manoel Claudio da Silva

2274

031. GUARUJÁ
Maria Delma Braga

3980

032. GUGU
Joaquim Calheiros Machado

3411

033. HUGO LEONARDO
João Carlos de A. Santos

5969

034. INGRID - II
Cícero Celestino Góis

2653

035. INGRID
Cícero Celestino Góis

4186

036. ITAJAIR
Heleno Bisoi dos Santos

2653

037. ITAJUIPE
Narciso Luiz dos Santos

3980

038. ITAMARATI
Adailton Santos Franca

758

039. J.K - I
Wilson César Braga Borges

3980

040. JACIARA
Josué Moraes de Souza

3980

041. JOÃO BATISTA
José Batista do Espírito Santo

3411

042. JULIANA - JULY
Gineriano Marx de Santana

2274

043. JULIANE
Denis Mendes Moura

3655

044. JULINARA
José Sebastião Santos

2436

045. KING
Fernando Prado

2791

046. LANA
Miguel Porto Pires

2653

047.LIANA
Moacir dos Santos

2791

048 LILIANA
José Luiz Amaral Araújo

5969

049 LUANA - IV
Diana Virgínia M. de Freitas

6279

050.LUMARA
Marcos Antõnio A. Bomfim

2791

051. MAGNUS -I
José dos Santos

4186

052. MARIANE
Arnaldo Souza da Costa

2653

053. MILÃO
Arivaldo Oliveira

3980

054. MILENA
Oscar Freire de Carvalho Neto

7959

055. MONTE CIÃO
Luiz Carlos da Silva

2653

056. MORAES -I
Maria José M. de Souza

5969

057. MUGAÚ
Valfredo do Espiríto Santo

6279

058. OSASCO
Edmilson Roberto de Carvalho

3980

059. PANTANAL
Jackson da Silva

5482

060. PATUI - I
Maria de Lourdes S. Machado

3980

061. PATUI - II
Joaquim Calheiros Machado

2653

062. PATUI - III
Joaquim Calheiros Machado

4186

063. PATUI - IV
Maria de Lourdes S. Machado

5969

064. PEPE
Eraldo Bispo dos Santos

3980

065. PERSEVERANÇA
Maria Nadir da Silva

6279

066. PORTO REAL
Miguel Farias

6279

067. PORTO REAL II
Silvia Rollemberg G. V. de Lucena

6279

068. RAIO DE SOL
Tânia Souza de Santana

2436

069. REGINALDO
Nivaldo Santos Alves

5969

070. REI DO MAR - II
Vanderley Pereira da Silva

4186

071.RENATA
Adalberto dos Santos Fuilho

3655

072.RENATO FRANCIS
Estênio de Oliveira Menezes

4186

073. RIO GUAIBA
Severino Napoleão dos Santos

3655

074. RIO IBICUI
Renato Rocha

1170

075. RIO MAR
Ailton Ferreira dos Santos

2653

076. RONALDO - I
José Raimundo dos Santos

5969

077. RONALDO - II
Maria Rozilda dos Santos

5969

078. SAMARITANO
Eduardo Alves Soares

2436

079. SANTA JULIANA
Pedro Ernesto Filho

4186

080. SANTA MARIA
Genilson Biriba da C. e Outro

4186

081. SANTO ANTÔNIO - I
Antônio Maciel da Costa

2791

082. SÃO JORGE
Ariosvaldo dos Santos

2436

083. SÃO JUDAS TADEU
Raimundo Moacir Barbosa

2791

084. SETE I
Evilazio Martins da Silva

5482

085. SETE II
Joacir Costa da Silva

6279

086. SILVIA LETÍCIA
Estenio de Oliveira Menezes

3655

087. SUARINA
Alberto Souza de Santana

6279

088. SULAMITA
João Gonçalves de S. Neto

5969

089. SURFISTA
Givaldo Bezerra Lima

6279

090. SURFISTA - II
Givaldo Bezerra Lima

6279

091. SYLVANA
Sylvio José Soares Bastos

7959

092. SYLVINHO
Sylvio José Soares Bastos

6279

093. TIMONEIRO
José Nilton de Souza

5969

094. TIMONEIRO - I
José Nilton de Souza

6279

095. TIMONEIRO - II
José Nilton de Souza

5969

096. TIMONEIRO - III
José Nilton de Souza

6279

097. TRIUNFO - III
Oscar Freire de C. Neto

4186

098. TUCANO
Nadja Calheiros M. Caetano

6279

099. UNIÃO
Adalberto dos Santos Filho

3980

100. VICTOR
Raimundo Souza da Cunha

6279

101. VINICIUS DE MORAES
Virgilio Moraes Santos

4186

102. VINICIUS II
Virgilio Moraes Santos

6279

103. WILLIAM-I
Antônio Alves Limeira

1706

104. WILLMARY
Maria José Soares

3980

105. YAMAR
Valdir Gonçalves Garcia

2653

106. YEMANJA
José Osvaldo S. Nunes

3980

TOTAL


480.486

PARÂMETROS:

· OS MOTORES OPERAM A 80% DE SUA POTÊNCIA NO ARRASTO E A 100% NO DESLOCAMENTO

· DURANTE O PERÍODO DE PESCA, AS EMBARCAÇÕES OPERAM 80% NO ARRASTO E 20% NO DESLOCAMENTO

· TEMPO DE PERMANÊNCIA NO MAR DE 73% O QUE EQUIVALE A 266 DIAS DO MAR.

· CONSUMO DE COMBUSTÍVEL É DE 0,141 LITRO/HORA DE ARRASTO.