Portaria CADE nº 84 de 15/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2011

Torna público o resultado da avaliação de desempenho institucional.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso IX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 e Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos da Portaria CADE Nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria CADE Nº 128, de 16 de dezembro de 2010, relativo ao período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º A média da avaliação institucional do CADE é de cem por cento (100 %), conforme tabela abaixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

ANEXO

PLANO DE METAS - 1º Ciclo de Avaliação de Desempenho (GDPGPE) - Período 01.01.2010 a 31.12.2010 
PROGRAMA AÇÃO META FÍSICA UNIDADE DE MEDIDA PREVISTO EM 2010 REALIZAÇÃO 
DEFESA ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA Disseminação da Cultura da Concorrência Medida Implementada Unidade 34 100% 
Julgamento de Atos de Concentração e Processos Administrativos Processos Julgados Unidade 504 100% 
Pontuação institucional referente ao 1º ciclo: 80 pontos Média do Percentual atingido pelas ações. 100%