Portaria CADE nº 128 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Fixa, excepcionalmente, metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em consonância com o § 9º do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010.

O Presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais, que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso IX da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 3º do Anexo I do Decreto nº 5.344, de 14 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º-A e arts. 7º-D e 7º-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o período entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, em consonância com o § 9º do art. 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 3º O primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual encerrar-se-á em 30 de junho de 2011.

Art. 4º Caberá ao Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas institucionais ao fim do ciclo de avaliação.

Art. 5º No início do segundo ciclo de avaliação, que ocorrerá no período de 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012, serão fixadas as metas de desempenho institucional referentes a este período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - PRIMEIRO PERÍODO DE AVALIAÇÃO - PPA 2010 - CONFORME § 9º DO ART. 5º DO DECRETO Nº 7.133/2010 DE 19.03.2010.

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

Ano Base: 2010

PROGRAMA AÇÃO META FÍSICA UNIDADE DE MEDIDA PREVISTO EM 2010 
DEFESA ECONÔMICA E DA CONCORRÊNCIA Disseminação da Cultura da Concorrência Medida Implementada Unidade 34 
 Julgamento de Atos de Concentração e Processos Administrativos Processos Julgados Unidade 504 
Índice Institucional Global Média do Percentual atingido pelas ações.