Portaria INES nº 84 de 27/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2003
Aprova o regulamento para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
A Diretora-Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 3.658, de 19.12.2002, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2002, tendo em vista o disposto no Processo nº 23121.001209/2002-90, em conformidade com a Lei nº 10.187, de 12.02.2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.405, de 09.01.2002, e o Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, resolve:
Aprovar o regulamento para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito desta Instituição.
STNY BASILIO FERNANDES DOS SANTOS
ANEXOREGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
O Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, através do Comitê de Avaliação Docente - CAD, com base na Lei nº 10.187, de 12.02.2001, no Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, e na Lei 10.405, de 09.01.2002, adota através deste instrumento o Regulamento da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, na seguinte forma:
CAPÍTULO IDO DIREITO
Art. 1º A Gratificação de Incentivo à Docência (GID) no INES terá como princípios:
I - o incentivo à docência de forma progressiva;
II - o estímulo à participação em projetos de desenvolvimento de atividades técnicas, administrativas, pedagógicas, culturais e desportivas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho acadêmico da Instituição;
III - a valorização da regência de classe;
IV - a adoção de instrumento de aferição simplificada, que facilite a aplicação semestral e que seja aplicável a todos os contingentes previstos pela legislação mediante um único fator de correção;
V - a GID é uma gratificação pecuniária por atividades realizadas, não constituindo processo de avaliação do desempenho docente, e a pontuação obtida pelos docentes em função deste REGULAMENTO não será usada no INES para nenhuma outra atividade além daquela a que expressamente se destina.
CAPÍTULO IIDA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 2º O Diretor Geral do INES, no uso de suas atribuições legais, constituirá o Comitê de Avaliação Docente, formado por dez membros titulares, com seus respectivos suplentes:
I - um representante da Direção Geral;
II - dois representantes da CPPD;
III - um representante da ADINES; e
IV - seis representantes do corpo docente eleitos por seus pares, que não estejam no exercício de outros cargos eletivos.
§ 1º A presidência do CAD será exercida por um membro escolhido pelos membros do Comitê, nomeado por Portaria do Diretor Geral, exercendo voto de Minerva.
§ 2º O mandato dos membros dos Incisos I e IV será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
§ 3º A substituição dos membros constantes dos incisos II e III fica sujeita ao mandato dos cargos para os quais foram eleitos e/ou nomeados.
Art. 3º São atribuições do CAD:
I - elaborar o regulamento e diretrizes gerais que regem a Gratificação de Incentivo à Docência - GID;
II - processar a avaliação dos docentes;
III - aplicar as normas e critérios específicos estabelecidos neste regulamento;
IV - divulgar o calendário de avaliações, processamentos, efeitos financeiros e os critérios de avaliação;
V - cientificar os servidores avaliados;
VI - determinar prazo para recursos;
VII - julgar os recursos interpostos contra resultados da avaliação;
VIII - identificar as distorções decorrentes do processo de avaliação da GID;
IX - aprimorar a aplicação da GID;
X - elaborar relatório final do processo;
XI - encaminhar à CRH/INES a relação de docentes com respectiva pontuação para lançamento em folha de pagamento;
XII - representar externamente o INES em assuntos relacionados com a GID.
Parágrafo único. O CAD reunir-se-á com, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros para proceder as avaliações pertinentes, com um a carga horária de 5 h/a (cinco horas/aula) semanais.
CAPÍTULO IIIDOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 4º De acordo com requisitos básicos estabelecidos pelo Decreto regulador nº 4.432, de 18.10.2002, em seus arts. 2º e 3º, bem como pela Lei nº 10.405, de 09.01.2002, a avaliação obedecerá aos seguintes critérios:
I - atividades de ensino: quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação estabelecida no quadro I; e
II - programas e projetos de interesse da Instituição: qualitativos, conforme pontuação estabelecida no quadro II.
CAPÍTULO IVDO PROCESSO AVALIATIVO
Art. 5º Fica estabelecida no Anexo I a distribuição da pontuação docente.
Parágrafo único. A pontuação estabelecida no quadro 2 não é cumulativa nos itens assinalados, inclusive em relação às atividades do quadro 1. (Parágrafo acrescentado pela Portaria INES nº 167, de 07.07.2003, DOU 08.07.2003)
Art. 6º A Avaliação das atividades dos docentes será tomada semestralmente, junto à chefia imediata, em formulário específico elaborado pelo CAD, a ser preenchido pelo docente.
Parágrafo único. Entende-se por "chefia imediata" a chefia da unidade administrativa em que o docente estiver lotado.
Art. 7º Observar-se-ão para a pontuação de que trata o art. 4º deste Regulamento:
I - atividades que sejam caracterizadas pelo envolvimento entre alunos e professores em um espaço definido que poderá ser o de uma sala de aula convencional, laboratório ou um outro ambiente de aprendizagem qualquer, incluindo-se oficinas pedagógicas, bem como atividades artísticas, culturais e desportivas, desde que sua realização seja previamente planejada, esteja de acordo com o Projeto Pedagógico da Instituição e referendada pela Diretoria do DETEP e/ou DDHCT.
Parágrafo único. Para efeito deste Regulamento são também consideradas aulas:
a) Cursos que se estendam à comunidade, desde que desenvolvidos através de projetos específicos e referendados pela Diretoria do DETEP e/ou DDHCT;
b) Atendimento a alunos surdos com problemas de aprendizagem e portadores de outras necessidades educacionais especiais;
c) Atividades de atendimento a alunos com baixo rendimento escolar (aula de apoio), semanalmente;
d) orientação ao mesmo estagiário e/ou capacitando, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula semanais. (Redação dada à alínea pela Portaria INES nº 7, de 29.01.2004, DOU 30.01.2004)
Nota:Redação Anterior:
"d) Orientação de estágios, semanalmente."
II - Os programas e projetos de interesse da Instituição ou do MEC, desde que devidamente oficializados através de Portaria ou outro documento comprobatório que os caracterize em Projetos de Pesquisa e/ou Projetos de Ensino, sendo que em ambos os casos deverão ser submetidos preliminarmente ao DETEP e/ou DDHCT.
Parágrafo único. Serão também tratados como Programas e Projetos de Interesse da Instituição:
a) Comissões permanentes;
b) Comissões eventuais;
c) Diretoria executiva ou Conselho de Representantes da Associação dos docentes do INES;
d) Comissão de elaboração de provas de Processos Seletivos;
e) Comissão de elaboração de Projetos e reconhecimento de cursos, no âmbito institucional;
f) Comissões específicas de assuntos referentes à área de Ensino da Instituição ou do MEC;
g) Núcleos de Pesquisa e Projetos Especiais, comprovadamente de interesse da instituição;
h) Projetos artísticos, culturais e desportivos, desde que devidamente formalizados junto ao DETEP e/ou DDHCT;
i) Capacitação interna, desde que em atendimento às prioridades de qualificação das Coordenações, devendo neste caso o Projeto ser referendado pelo DETEP e/ou DDHCT;
j) Bancas examinadoras para seleção de docentes da Instituição;
k) Programas e/ou projetos de extensão, previstos e aprovados pela instituição;
l) Produção e publicação de trabalhos técnico-científicos; e
m) As atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino.
CAPÍTULO VDOS RECURSOS
Art. 8º O servidor docente, após tomar ciência dos resultados apresentados pelo CAD, poderá manifestar sua concordância ou discordância.
§ 1º Na hipótese de discordância, o docente terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recursos junto ao CAD, a contar da data da ciência do resultado. Não serão acolhidos recursos fora do prazo.
§ 2º O CAD deverá julgar e manifestar conclusão quanto aos recursos, em prazo não superior a 7 (sete) dias corridos do encerramento do prazo de formulação de recurso.
§ 3º Caberá recurso no prazo impreterível de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, como última instância, ao Conselho Diretor, com homologação final pelo Diretor Geral, caso permaneça a discordância do professor em relação à sua avaliação.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Poderão as entidades representativas dos docentes propor alterações no Regulamento e critérios da GID e posteriormente submetê-las à apreciação do CAD.
Art. 10. A contagem dos pontos para fins de percepção da GID será realizada com base na pontuação obtida a partir das atividades desenvolvidas pelo docente exclusivamente no semestre anterior ao do pagamento.
Art. 11. É de responsabilidade do docente o fornecimento das informações necessárias à contabilização dos seus pontos e da chefia imediata a ratificação das mesmas.
Parágrafo único. Todas as informações declaradas no relatório devem ser devidamente comprovadas. (Parágrafo acrescentado pela Portaria INES nº 167, de 07.07.2003, DOU 08.07.2003)
Art. 12. O docente que se encontre nas situações previstas nos incisos II e III do art. 4º da Lei nº 10.187, de 12.02.2001, poderá optar pela percepção da gratificação com base na sua pontuação efetivamente alcançada, caso a possua.
Art. 13. O CAD fixará os termos da avaliação docente através de resoluções que não contrariem o presente Regulamento.
Art. 14. Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao período de avaliação, o docente terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior ao afastamento.
Parágrafo único. No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput for por prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis por docente, considerando-se a titulação e o regime de trabalho do docente.
Art. 15. Para efeito de cálculo da gratificação nos meses de férias dos docentes ou dos alunos será considerada a pontuação média alcançada na avaliação do ano civil imediatamente anterior às férias.
Art. 16. Os docentes que desempenham atribuições previstas no Regimento Interno do INES e não atendam à condição de carga horária mínima em sala de aula terão sua gratificação calculada com base em 60% (sessenta por cento) do limite máximo de pontos possíveis por docente.
Art. 17. No caso de o docente não respeitar o prazo para entrega do relatório ao CAD, terá sua gratificação deste período calculada com base em 60% (sessenta por cento) do limite máximo de pontos possíveis por docente.
Parágrafo único. Em caso de reincidência da situação prevista no caput do artigo, o docente não fará jus à percepção da GID.
Art. 18. As alterações estabelecidas pelo CAD, quando implicarem critérios mais restritivos que os anteriormente vigentes, só poderão ser implementadas na avaliação das atividades relativas ao semestre posterior àquele em que as alterações forem publicadas.
Art. 19. Os casos omissos serão avaliados diretamente pelo CAD.
Art. 20. Este Regulamento entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO IQUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO 1 - Atividades de Ensino
Carga Horária | Pontuação |
Professor em regime de trabalho de 40 horas ou dedicação Exclusiva com, no mínimo, 8 horas semanais de aulas | 4 pontos por hora semanal |
Professor em regime de trabalho de 20 horas com, no mínimo, de 8 horas semanais de aulas | 8 pontos por hora semanal |
Professor investido em Cargo de Direção ou Função Gratificada no INES e professor participante de programas de Doutorado, Mestrado ou Especialização, com, no mínimo, 4 horas semanais de aulas | 8 pontos por hora semanal |
QUADRO 2 - Programas e Projetos de Interesse da Instituição - até 32 pontos
Membro de Comissões Permanentes* (CPPD, CAD, Conselho Diretor, Comissão de Publicação, Comissão de Licitação) | 24 pontos |
Membro de Comissões Eventuais* | 12 pontos |
Membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes da ADINES | 8 pontos |
Participação em banca interna de processo seletivo* | 12 pontos |
Participação em Assessoria Técnica* | 24 pontos |
Orientação e/ou execução de trabalhos ou projetos pedagógicos* | 12 pontos |
Orientação pedagógica a professores do CAP* | 32 pontos |
Orientação educacional a alunos do CAP e responsáveis* | 28 pontos |
Participação em projetos de pesquisa* | 12 pontos |
Estar cursando regularmente programa de pós-graduação reconhecido, nos níveis de especialização, Mestrado ou Doutorado, exceto no caso do afastamento total | 32 pontos |
Autoria de livro* | 32 pontos |
Produção, com publicação ou não, de material pedagógico e/ou técnico-científico na área da Educação* | 24 pontos |
Participação, organização ou orientação em cursos promovidos pelo INES* | 24 pontos |
Participação como palestrante/conferencista/membro de mesa redonda em eventos internos e externos* | 24 pontos |
Participação em cursos e eventos | 12 pontos |
Exercício de CDs e FGs | 28 pontos |
Atendimento à comunidade e/ou orientação a visitas técnicas no INES* | 12 pontos |
Participação no processo de avaliação de candidatos a alunos do INES* | 12 pontos |
Execução das atividades administrativas relativas ao desenvolvimento das atividades de ensino sem percepção de gratificação | 24 pontos |