Portaria INES nº 7 de 29/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Altera a Portaria INES nº 167, de 7 de julho de 2003.

A Diretora-Geral Interina do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INES nº 78, de 17.02.2003, publicada no Boletim de Serviço nº 02, de 27.02.2003, tendo em vista as distorções identificadas na implantação do processo avaliativo para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência, em conformidade com a Lei nº 10.187, de 12.02.2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.405, de 09.01.2002, e o Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, resolve:

Art. 1º A alínea d do Parágrafo único do art. 7º do Regulamento para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito desta Instituição, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..................................................................

Parágrafo único. ..................................................

d) orientação ao mesmo estagiário e/ou capacitando, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula semanais."

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria só poderão ser implementadas na avaliação das atividades relativas ao semestre posterior a sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FÁTIMA IZILDA DE MOURA LOPES