Portaria INES nº 167 de 07/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003
Altera o Regulamento para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID no âmbito do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
O Diretor-Geral Substituto do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INES nº 56, de 17.01.2003, publicada no Boletim de Serviço nº 01, de 17.01.2003, tendo em vista as distorções identificadas na implantação do processo avaliativo para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência, em conformidade com a Lei nº 10.187, de 12.02.2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.405, de 09.01.2002, e o Decreto nº 4.432, de 18.10.2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 11 do Regulamento para concessão da Gratificação de Incentivo à Docência - GID, no âmbito desta Instituição, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:
"Art. 5º .......................................................................
Parágrafo único. A pontuação estabelecida no quadro 2 não é cumulativa nos itens assinalados, inclusive em relação às atividades do quadro 1.
Art. 11. ........................................................................
Parágrafo único. Todas as informações declaradas no relatório devem ser devidamente comprovadas."
Art. 2º O quadro 2 anexo ao Regulamento passa a vigorar com as seguintes alterações:
"QUADRO 2 - Programas e Projetos de Interesse da Instituição - até 32 pontos
Membro Titular de Comissões Permanentes* (CPPD, CAD, Conselho Diretor, Comissão de Publicação, Comissão de Licitação) | 24 pontos | |||
Membro Suplente de Comissões Permanentes* (CPPD, CAD, Conselho Diretor, Comissão de Publicação, Comissão de Licitação) | 12 pontos | |||
...................................................................................... | ............. | |||
Orientação pedagógica a professores do CAP e a outros profissionais do INES* | 32 pontos | |||
...................................................................................... |
|
* Pontuação não cumulativa."
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria só poderão ser implementadas na avaliação das atividades relativas ao semestre posterior a sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO FERREIRA DE VASCONCELOS CAVALCANTI