Portaria SEFAZ nº 833 de 27/06/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 jul 2002
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 1º de julho de 2002, nas operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o Decreto nº 20.367, 24 de dezembro de 2001;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 14 de 24 de junho de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 1º de julho de 2002, nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador de combustíveis, em substituição aos percentuais previstos nos Anexos I e II, a que se referem os incisos I e II do § 1º, e no Anexo III, a que se refere o § 2º, todos do art. 3º do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, e ao disposto no Decreto nº 18.961, de 14 de julho de 2000, bem como no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, será:
| GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV |
| (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
PMPF | 1,6500 | 0,9659 | 2,0956 | 0,8200 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda