Portaria SEFAZ nº 831 de 19/07/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 1996
Altera art. 6º da Portaria nº 797/96, de 04 de julho de 1996, que dispõe sobre a forma de pagamento os débitos fiscais de que trata o Decreto 15.936, de 25 de junho de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Art.12 do Decreto nº 15.936 de, 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado a redação do art. 6º da Portaria nº 797/96, de 04 de julho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. O parcelamento será formalizado pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante a celebração de Contrato de Confissão, Consolidação e Parcelamento de Dívida e da emissão de Notas Promissórias em favor da Secretária de Estado da Fazenda, em número igual ao das parcelas concedidas.
Parágrafo único. A Diretoria de Arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, aceitará como avalista para fins de concessão de parcelamento de que trata esta Portaria, a pessoa física dos sócios ou do proprietário no caso de firma individual, bem como os respectivos cônjuges.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 1996.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de julho de 1996
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda