Portaria SUPREC nº 83 DE 30/05/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jun 2018
Altera a Portaria SUPREC nº 57/2018, que aprova o Regime Especial nº 47/2018, de 02 de abril de 2018, concedido aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, nele relacionados, para operar na condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de cargas que indica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989; e,
Considerando a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0066.999/DIRATDIRBENSPREV02828/2018-0,
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Portaria SUPREC nº 057/2018 , de 02 de abril de 2018, que aprova o Regime Especial nº 047/2018, de 02 de abril de 2018, concedido aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, nele relacionados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I ? o caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica concedida aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, neste ato denominados BENEFICIÁRIOS, a seguir indicados, a condição de substituto tributário para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido relativo aos serviços de transporte de cargas que contratarem:
(.....)"
II - o inciso I do art. 2º:
"Art, 2º (.....)
I - informarão, no campo denominado "Informações Complementares" da nota fiscal de venda ou remessa dos produtos, a seguinte expressão "ICMS frete retido por Substituição Tributária. Regime Especial SEFA/PI nº 047/2018", seguida do valor do frete e da parcela do ICMS retido para recolhimento que corresponderá a aplicação da alíquota regulamentar sobre valor do serviço contratado reduzido em 20% (vinte por cento), a título de crédito presumido;
(.....)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 30 de maio de 2018.
Antônio Luiz Soares Santos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA