Portaria SUPREC nº 57 DE 02/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jun 2018
Concede, em Regime Especial de Tributação, aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB neste ato indicados, a condição de substituto tributário nas prestações de serviços de transporte de cargas que indica.
O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06.01.1989;
Considerando a natureza das operações realizadas pelo contribuinte e seu requerimento constante do processo nº 0004.999/DIRATDIRBENSPREV00058/2018-3,
Resolve:
Art. 1º Fica concedida aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, neste ato denominados BENEFICIÁRIOS, a seguir indicados, a condição de substituto tributário para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido relativo aos serviços de transporte de cargas que contratarem: (Redação do capu dada pela Portaria SUPREC Nº 83 DE 30/05/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica concedida aos estabelecimentos da empresa COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, neste ato denominados BENEFICIÁRIOS, a seguir indicados, a condição de substituto tributário para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido relativo aos serviços de transporte de cargas que contratar para distribuição de grãos aos destinatários:
I - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, localizado na Rua Honório de Paiva, nº 475, Sul, Bloco "C", Sala 17, bairro Piçarra, em Teresina - PI, inscrito no CAGEP sob nº 19.440.674-1, e no CNPJ/MF sob nº 26.461.699/0358-04;
II - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB, localizado na Rua Honório de Paiva, nº 475, Sul, Bloco "B", bairro Piçarra, em Teresina - PI, inscrito no CAGEP sob nº 19.418.979-1, e no CNPJ/MF sob nº 26.461.699/0224-00;
Art. 2º Para o cumprimento deste regime especial, os BENEFICIÁRIOS:
I - informarão, no campo denominado "Informações Complementares" da nota fiscal de venda ou remessa dos produtos, a seguinte expressão "ICMS frete retido por Substituição Tributária. Regime Especial SEFA/PI nº 047/2018", seguida do valor do frete e da parcela do ICMS retido para recolhimento que corresponderá a aplicação da alíquota regulamentar sobre valor do serviço contratado reduzido em 20% (vinte por cento), a título de crédito presumido; (Redação do inciso dada pela Portaria SUPREC Nº 83 DE 30/05/2018).
Nota: Redação Anterior:I - informarão, no campo denominado "Informações Complementares" da nota fiscal de venda ou remessa dos produtos, a seguinte expressão "ICMS frete retido por Substituição Tributária. Regime Especial nº 047/2018", seguida do valor do frete e da parcela do ICMS retido para recolhimento que corresponderá a aplicação da alíquota de 18% (dezoito por cento) sobre o valor do serviço contratado;
II - lançarão na DIEF, na linha "11 - ICMS Outras hipóteses", da coluna "ICMS a Recolher" do Quadro "ICMS Apurado, Recolhido e a Recolher", o valor do ICMS retido em substituição tributária, encontrado na forma do inciso I;
III - recolherão, em DAR separado, o ICMS retido em substituição tributária, sob o código de receita "113001- ICMS - IMPOSTO JUROS E MULTA", até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da sua retenção.
Art. 3º Os BENEFICIÁRIOS manterão arquivados pelo prazo decadencial, para exibição ao Fisco quando solicitados, inclusive em leio eletrônico, relatórios com demonstrativos mensais das prestações de serviços que contratarem, objetos do presente regime especial, os quais deverão conter, no mínimo: a data e número das notas fiscais e demais dados do destinatário da mercadoria, assim como os valores das prestações de serviços e do ICMS retido.
Art. 4º O presente Ato poderá ser suspenso ou cancelado nos termos dos dispositivos comuns que regem os regimes especiais para hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício, aplicando-se ao mesmo as demais normas da legislação tributária, quando for o caso, a critério do Fisco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos fiscais no período de 1º de abril de 2016 até 30 de junho de 2019.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina(PI), 02 de abril de 2018.
Antônio Luiz Soares Santos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA