Portaria ANTAQ nº 83 de 15/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010

Estabelece os critérios e procedimentos para o primeiro ciclo de avaliação de desempenho individual e institucional para o pagamento das gratificações de desempenho de atividade de regulação - GDAR, desempenho de atividade técnico-administrativa - GDATR e desempenho dos planos especiais de cargos das agências reguladoras - GDPCAR.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 54 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 646, de 06 de outubro de 2006, alterado pela Resolução nº 1.021-ANTAQ, de 24.04.2008, em cumprimento ao disposto no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 29 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, os critérios e procedimentos a serem observados para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional de que trata o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, para as seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, instituída pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, devida aos ocupantes dos cargos Especialista em Regulação dos Serviços de Transportes Aquaviários e de Técnico em Regulação dos Serviços de Transportes Aquaviários, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANTAQ.

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituída pela 10.871, de 20 de maio de 2004, devida aos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANTAQ.

III - Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, instituída pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, devida aos servidores do Quadros de Pessoal Específico, quando em exercício de atividades inerentes às atribuições dos respectivos cargos na ANTAQ.

Art. 2º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação corresponderá ao período de 1º de maio a 30 de julho de 2010, com fundamento no § 1º do art. 10 do Decreto nº 7.133 de 2010 e gerará efeito financeiro a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Para fins de avaliação de desempenho individual, fica definida como Unidade de Avaliação cada uma das Unidades Organizacionais integrantes da estrutura básica da ANTAQ.

Art. 3º O percentual apurado na última avaliação de desempenho institucional será utilizado para o cálculo da parcela correspondente aos 80 pontos atribuídos à avaliação institucional.

Art. 4º A pontuação da avaliação de desempenho individual será obtida mediante preenchimento, pelo chefe imediato, do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 5º As gratificações de desempenho tratadas por esta Portaria serão pagas observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos em lei, respeitada a seguinte distribuição:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Art. 6º As situações não previstas nesta Portaria seguirão as disposições contidas no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 7º Para os ciclos seguintes serão formulados novos procedimentos e critérios a serem observados para as avaliações individual e institucional, nos termos das determinações do Decreto já mencionado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO

ANEXO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

PRODUTIVIDADE NO TRABALHO: capacidade de realizar o trabalho diário com qualidade e rapidez, levando-se em conta a complexidade do mesmo e as condições em que ele é desenvolvido. 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO 
1. Executa, com qualidade, o serviço repassado pela chefia.       
2. Apresenta volume de trabalho proporcional à sua complexidade e à capacidade de produção do servidor.       
3. Cumpre as tarefas dentro do prazo estabelecido pela chefia.       
4. Mantém controle do trabalho que executa mostrando-se capaz de prestar informações de forma tempestiva.       
TOTAL       

TRABALHO EM EQUIPE: capacidade para desenvolver ações compartilhadas catalisando esforços por meio da cooperação mútua. 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO 
1. Interage com os membros do grupo, de forma espontânea       
2 Participa ativamente dos trabalhos e deixa espaço para participação dos demais.       
3. Consegue ouvir e se fazer entender       
4. Tem interesse pela coesão do grupo       
TOTAL       

CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS E DE CONDUTA: capacidade em observar e cumprir normas, bem como manter um comportamento adequado às exigências da ANTAQ e do cargo que exerce. 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO 
1. Conhece as atribuições de seu cargo e não se nega a executá-las.       
2. Executa suas atividades com ética e profissionalismo em conformidade com a legislação vigente.       
3. Demonstra respeito à hierarquia, acatando as ordens legais de seus superiores e sua fiel execução.       
4. Conhece e cumpre as normas de funcionamento da Agência e da unidade organizacional de exercício.       
TOTAL       

COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de utilizar adequadamente os métodos, procedimentos e instrumentos inerentes ao trabalho que realiza, cumprindo os prazos estabelecidos e apresentando o resultado confiável. 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO 
1. Respeita e obedece a legislação, utilizando-se do poder discricionário de forma consciente e justa.       
2. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho       
3. Empenha-se em realizar suas atividades e compromisso dentro dos prazos e condições estipuladas.       
4. Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando se no cumprimento dos objetivos da instituição.       
TOTAL       

CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: Capacidade na aplicação dos conhecimentos adquiridos para a obtenção de melhores resultados. 
REQUISITOS DE AVALIAÇÃO 
1. Demonstra domínio dos conhecimentos específicos das atividades que lhe são confiadas.      
2. Estimula o debate de ideias e o acesso a diferentes opiniões       
3. Sabe compreender as relações existentes na organização a fim de coordenar os recursos disponíveis para a melhoria dos trabalhos da ANTAQ.       
4. Garante a interação pessoal com colaboradores de diferentes níveis hierárquicos e áreas funcionais, que permitam um maior envolvimento e que a informação circule de forma fluída nas várias direções no âmbito da estrutura organizacional.       
TOTAL       

Data: ___/___/___ Assinatura do Chefe Imediato:_______________________

Ciente do avaliado.

Data: ___/___/___ Assinatura do Avaliado:

___________________________