Portaria CAPES nº 83 de 07/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse de recursos financeiros, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, considerando a Portaria MEC Nº 582, 17.06.2009, DOU 18.06.2009 Seção I.

O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, considerando a Portaria MEC nº 582/2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, de crédito orçamentário e repasse financeiro no valor R$ 1.530.900,00, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) para atender o Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Ministério da Educação - MEC e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.

Art. 2º A descentralização de crédito e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria refere-se ao exercício de 2009 e será executada no Programa de Trabalho 12.122.0750.2000.0053, Fonte de Recursos 0100, Grupo de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes".

§ 1º É vedada a utilização de crédito orçamentário e recursos financeiros, disponibilizados pela CAPES, para atender despesas fora do objeto da descentralização.

§ 2º A transferência dos recursos financeiros à conta do crédito descentralizado, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.

Art. 3º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE deverá restituir à CAPES o saldo do crédito não empenhado até 31 de dezembro de 2009, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2009, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF.

Art. 4º A prestação de contas do crédito descentralizado deverá integrar as contas anuais do FNDE, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO