Portaria PGF nº 829 de 18/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 77, de 31 de janeiro de 2005, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

§ 1º A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo exercerá ainda a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no Estado do Espírito Santo.

§ 2º A assunção das representações judiciais atribuídas no caput observará o seguinte cronograma:

I - a partir de 1º de fevereiro de 2011, a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, relativamente às ações judiciais que tenham por objeto as matérias de meio ambiente ou de conservação da biodiversidade;

II - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais.

Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES e Universidade Federal do Espírito Santo - UFES prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.

Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Vitória/ES.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Vila Velha/ES, os Escritórios de Representação da PGF em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Colatina/ES e São Mateus/ES e as Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES.

Art. 5º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no § 2º do art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º As Representações da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Colatina/ES, Linhares/ES e São Mateus/ES permanecem com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS