Portaria AGU nº 77 de 31/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2005

Instala a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, com sede em Vitória.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;

Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;

Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e ao início de sua atividade finalística, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, com sede em Vitória, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais até agora por esta exercida na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Fica designado a Procuradora Federal Vera Lúcia Saade Ribeiro, matrícula SIAPE nº 296797, para responder pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA