Portaria MEC nº 825 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Fixa o quantitativo de vagas destinados para provimento por cada Instituição Federal de Ensino, vinculada ao MEC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Portaria MP nº 175, de 2 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2009 e a Portaria MEC nº 1.226, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas destinados para provimento por cada Instituição Federal de Ensino, vinculada ao MEC, conforme Anexo à presente portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput destina-se a cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior.

Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do Programa de Apoio ao Programa de Expansão das Universidades Federais 2008, de conformidade com os dados de concursos cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Unidade Código do Cargo Nome do Cargo Autorizações 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia 060001 Professor de 3º Grau 12 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Campus de Nilópolis 060001 Professor de 3º Grau 
Total Geral 13