Portaria SUPREC nº 82 DE 29/05/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jun 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa Dide Carvalho & CIA LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.531.819-6, para operar como substituto tributário nas operações com peças, partes, componentes e acessórios para veículos.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o teor do Parecer nº 248/2018, de 28 de maio de 2018, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV01537/2018-7, de 24.05.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa DIDE CARVALHO & CIA LTDA ME, inscrito no CAGEP sob nº 19.531.819-6, e no CNPJ/MF sob nº 19.239.096/0001-73, com endereço na Av. Miguel Rosa, 5917, Macaúba, Teresina - Piauí, para operar nas condições previstas nos arts. 813 - L a 813 - R do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de junho 2018 a 30 de novembro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 29 de maio de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita