Portaria DETRAN/ASJUR nº 82 de 05/05/2011
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 mai 2011
Dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de gravame financeiro pelo Sistema Informatizado de inclusão e baixa de gravames.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuiçoes legais;
Considerando o disposto nos incisos III e X do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o teor dos arts. 1.361 § 1º, 1.362 e 1.432 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008;
Considerando a Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando a Portaria nº 165/DETRAN/ASJUR/2010.
Considerando a celebração do Convênio nº 10.698/2010-4 firmado entre o Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência do DETRAN/SC e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG tendo por objeto a cooperação técnica para operacionalização do sistema de registro de contratos de financiamento de veículos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.348/2010.
Considerando, a Portaria nº 459/DETRAN/ASJUR/2004 que tornou obrigatório e estabeleceu prazo de 04 de outubro de 2004 para a implantação e operacionalização do sistema informatizado de inclusão e baixa de gravames ("SNG") no Estado de Santa Catarina
Considerando, a Portaria nº 237/DETRAN/ASJUR/2010 alterada pela Portaria nº 265/DENATRAN/ASJUR/2010 que estabeleceu procedimentos para o cancelamento de gravame financeiro;
Resolve:
Art. 1º Os casos de apresentação de instrumento de liberação de gravames inseridos pelo DETRAN/SC antes da vigência da Resolução nº 459/2004; de Instituições Financeiras que não estejam ativas na Receita Federal, somente serão baixados pelo DETRAN/SC mediante apresentação de Alvará Judicial.
Parágrafo único. Considera-se gravame, para fins desta Portaria, a alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor.
Art. 2º As Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras, que não tenham interesse em se cadastrar no Sistema Nacional de Gravames, deverão apresentar a seguinte documentação à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos para obter a baixa do gravame:
I - ofício informando que não tem interesse em se cadastrar no SNG, constando dados do veículo e do financiado, reconhecendo firma por autentica da assinatura;
II - cópia autenticada do contrato social da empresa;
III - cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assina tem capacidade legal para tanto;
IV - instrumento de Liberação conforme modelo (anexo I), devidamente preenchido e assinado, constando o reconhecimento de firma por autenticidade.
Art. 3º O DETRAN/SC terá um prazo de 30 (trinta) dias para a apreciação dos pedidos de baixa, podendo, a qualquer momento, solicitar documentos outros que achar necessário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 5º Os casos que não se enquadrarem no contexto dessa portaria deverão ser direcionados ao Sistema Nacional de Gravames - SNG através de seu escritório Regional, verificando os procedimentos de cancelamento ou baixa conforme já definido pelas Portarias nºs 459/2004, 237/2010 e 265/2010.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 05 de maio de 2011.
VANDERLEI OLÍVIO ROSSO
Diretor Estadual de Trânsito