Portaria DETRAN nº 237 de 17/11/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 19 nov 2010

Dispõe sobre normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravames sobre veículos.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN, que especifica normas relativas à inclusão e baixa eletrônica de gravames sobre veículos;

Considerando o disposto nos termos do Convênio de Gestão Operacional de Projetos para Melhoria e Aperfeiçoamento das Condições de Trânsito, assinado entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, com interveniência do Fundo para Melhoria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos no âmbito do Estado de Santa Catarina, para cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito em vigor;

Considerando os casos em que o agente financeiro inclui reserva de gravame (informação pendente) e o financiado não comparece ao Órgão de Trânsito para emissão do CRV com o registro (efetivação) desse gravame;

Resolve:

Art. 1º Após o cadastramento do gravame pelo agente financeiro, o adquirente/proprietário do veículo deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN/SC para emissão da respectiva documentação do veículo (CRV/CRLV), com a averbação do gravame, conforme dispõe a legislação de trânsito em vigor.

Art. 2º Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos do cadastramento do gravame, mantendo-se este como informação pendente, o agente financeiro não mais poderá realizar o cancelamento do mesmo através do sistema informatizado.

Art. 3º Esgotado o prazo previsto no artigo anterior e havendo necessidade do cancelamento do gravame, deverá o agente financeiro, por seu representante legal, encaminhar requerimento escrito e fundamentado à FENASEG, em seu escritório regional (GRV Solutions) sediado em Florianópolis/SC, solicitando a baixa do respectivo gravame, que será submetido à análise da referida entidade.

§ 1º As hipóteses passíveis de baixa de gravame, bem como os documentos exigidos para cada caso, constam no anexo I desta Portaria.

§ 2º As solicitações de baixa de gravame por motivos diversos daqueles previstos no anexo I desta Portaria, devem ser submetidos à apreciação da Gerência Registro e Licenciamento de Veículos do DETRAN/SC.

Art. 4º A qualquer tempo a Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos do DETRAN/SC, poderá solicitar à FENASEG/GRV Solutions, os processos de cancelamento de gravame para auditoria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação, revogando-se a Portaria nº 31/DETRAN/ASJUR/2007.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 17 de novembro de 2010.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I

Lista de motivos e documentos necessários para o cancelamento de gravame.

Entrega Amigável

1. Requerimento (Ofício do banco) especificado claramente que se trata de uma entrega amigável, como todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia autenticada do termo de entrega amigável com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica de ambas as partes envolvidas;

4. Cópia do CRV frente e verso autenticado. Na falta deste documento, é preciso declaração do proprietário legal do veículo, relatando seu extravio, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica. E, no caso de veículo 0km cópia autenticada da nota fiscal;

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Busca e Apreensão

1. Requerimento (Ofício do banco) especificando claramente que se trata de uma busca e apreensão, com todos os dados do veículo e do financiado, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia autenticada do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo.

Gravame incluso para UF (SC) erroneamente

1. Requerimento (Ofício do banco) especificando claramente que se trata de erro de inclusão para a UF de Santa Catarina, quando o correto seria para outra UF. Com todos os dados do veículo e do financiado e firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autentica da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Declaração do alienado de estar ciente de que a financeira equivocou-se quanto à UF para a qual solicitou a inclusão do gravame e autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

4. Cópia frente e verso do CRV autenticado ou cópia autenticada da nota fiscal de venda em caso de veículo 0km;

5. Cópia simples do comprovante e residência do financiado, com o mesmo endereço de preenchimento do CRV;

6. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Gravame incluso para o veículo errado

1. Requerimento (Ofício do banco) especificando claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para determinado veículo (gravame colocado para o veículo A quando o correto seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos decorrentes desta inclusão. Com todos os dados do financiado e do veículo errado (gravame errado) e dados do veículo certo (gravame correto). Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Declaração do alienado de estar ciente de que a financeira equivocou-se quando colocou o financiamento em seu veículo autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento do gravame. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

4. Cópia frente e verso do CRV autenticado;

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Correção de dados em gravame ativo SC

1. Requerimento (Ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame para a correção de dados no gravame ativo, informando o erro que deseja corrigir (nome do financiado, CPF ou CNPJ do financiado, tipo de restrição inserido...). Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Situação cadastral junto a Receita Federal (Tela da Receita) em caso de correção de nome ou CPF/CNPJ;

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Veículo arrematado em Leilão Público

1. Requerimento (Ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame, informando que o veículo foi arrematado em leilão. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia frente e verso do CRV autenticado, ou cópia da nota fiscal do leiloeiro autenticada;

4. Cópia do Edital de Leilão.

2ª Via do CRV em outra UF com gravame em SC

1. Requerimento (Ofício do banco) explicando claramente que deseja o desbloqueio do cancelamento para emissão de uma 2ª via do CRV no Estado (informar a UF), com todos os dados do veículo e do financiado, Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Declaração do alienado autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento do gravame, par emissão da 2ª via do CRV no Estado de origem do veículo. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

Nota: redação conforme publicação oficial.

4. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Furto e Roubo

1. Requerimento (Ofício do Banco) explicando claramente que se trata de veículo proveniente de furto e roubo, com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia do Boletim de Ocorrência;

4. Cópia frente e verso do CRV autenticado se houver.

Fraude ou inclusão do Gravame sem anuência do Financiado

1. Requerimento (Ofício do banco) explicando claramente que se trata de veículo proveniente de fraude ou incluso sem anuência do financiado, com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia frente e verso do CRV autenticado;

4. Cópia do documento que comprove o fraude (B.O. ou Inquérito Policial);

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (Apenas em caso de fraude).

Perda Total

1. Requerimento (Ofício do banco) explicando claramente o motivo pelo qual o veículo não foi transferido em tempo hábil. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia frente e verso do CRV autenticado;

4. Cópia do Boletim de Ocorrência informando claramente que houve perda total do veículo ou declaração da Seguradora informando a perda total do veículo e o pagamento integral do seguro, em papel timbrado, assinado por representantes legais da seguradora com firma reconhecida por autenticidade. Além de uma cópia autenticada da procuração comprovando que quem assina a declaração tem poder legal para isso ou cópia autenticada do contrato social da seguradora;

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Cancelamento ou desistência do contrato

1. Requerimento (Ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento ou desistência do contrato. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia frente e verso do CRV autenticado, ou cópia da nota fiscal autenticada;

4. Declaração do alienado autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento do gravame, devido ao cancelamento do contrato ou desistência. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas.

Substituição ou devolução do veículo financiado

1. Requerimento (Ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido substituição ou devolução do veículo financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia autenticada do CRV frente e verso ou cópia da nota fiscal autenticada;

4. Declaração do financiado autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento do gravame, devido à substituição ou devolução do veículo financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

5. Cópia autenticada do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas;

6. Cópia autenticada da nota fiscal de entrada do veículo que está sendo devolvido e de saída do veículo que entra na garantia, em caso de substituição.

Seqüência de Notas

1. Requerimento (Ofício do banco) especificando claramente que se trata de um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo, sem ter regularizado a documentação antes desta venda (seqüência de notas), com todos os dados do veículo e do financiado. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Declaração da empresa ou pessoa física que vendeu o veículo, assumindo responsabilidade pela venda irregular, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica e cópia autenticada do contrato social desta empresa ou cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou essa declaração tem capacidade legal para isso;

4. Declaração do alienado alegando estar ciente pelo erro cometido pela empresa autorizando o DETRAN/SC a liberar o cancelamento de gravame, com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

5. Cópia da nota fiscal autenticada;

6. Cópia do CRV frente e verso autenticado preenchido em nome de terceiro com data anterior à inclusão do gravame.

Determinação Judicial (Ação contra o agente financeiro)

1. Requerimento (Ofício do banco) solicitando o cancelamento do gravame, devido à determinação judicial ordenando ao Agente Financeiro responsável pelo gravame a proceder com a baixa/cancelamento do gravame. Com firma reconhecida por verdadeira ou autêntica;

2. Cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem capacidade legal para isso;

3. Cópia autenticada da Ordem Judicial ou Ação Contra.