Portaria PGFN nº 816 de 04/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Estabelece as metas da Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão referentes ao período avaliativo de maio a outubro de 2006, para pagamento aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício na PGFN.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso XIII e XVIII do art. 49, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, o § 2º do art. 11 da Portaria PGFN nº 346, de 28 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria PGFN nº 528, de 11 de outubro de 2001, alterado pelo art. 3º da Portaria PGFN nº 618, de 16 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 224.626.357,43, o valor da meta para o período avaliativo compreendido entre os meses de maio a outubro do ano de 2006, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho da Atividade do Ciclo e Gestão - GCG aos membros da Carreira de Finanças e Controle em exercício nas unidades desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS