Portaria MS nº 816 de 31/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2005

Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.510, de 19.12.2005, DOU 20.12.2005;

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas e outras tecnologias, tendo por base seus impactos na saúde da população e na organização dos serviços;

Considerando a necessidade de identificar e ordenar os protocolos clínicos e assistenciais existentes e em elaboração no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de racionalizar os gastos públicos com a incorporação de novos procedimentos e tecnologias;

Considerando a necessidade de estabelecer processos permanentes de incorporação e revisão dos protocolos clínicos e assistenciais e tecnologias em saúde, tendo por base as evidências científicas disponíveis, os benefícios e riscos para saúde dos usuários, seu custo-efetividade e impacto na organização dos serviços e na saúde da população; e

Considerando a necessidade de superação do elevado grau de dependência do país na incorporação de equipamentos e insumos médicos, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculado ao Gabinete do Ministro.

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde (CGN) terá a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde

a) um representante da Secretaria-Executiva;

b) três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

c) três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

d) três representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; (NR) (Redação dada à alínea pela Portaria MS nº 1.056, de 04.07.2005, DOU 05.07.2005)

Nota: Assim dispunha a alínea anterior:
"d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;"

e) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES;

f) um representante da Secretaria de Gestão Participativa - SGP;

g) um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCa;

h) dois representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

i) dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;

III - um representante da Associação Médica Brasileira - AMB;

IV - um representante da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino - ABRAHUE;

V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.

§ 1º O Ministro de Estado da Saúde designará um Coordenador Executivo do CGN.

§ 2º Cada membro do CGN indicará um suplente.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde:

I - analisar e propor critérios e estratégias de desenvolvimento e avaliação permanente de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas e incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

II - analisar e propor a incorporação de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas, tecnologias, insumos e inovações voltadas à assistência à saúde, tendo por base o perfil epidemiológico da população brasileira, as prioridades do SUS, estudos de impacto e custo-efetividade e as evidências científicas existentes, revendo-os periodicamente;

III - identificar os protocolos e diretrizes assistenciais existentes e em elaboração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e da assistência suplementar;

IV - propor estudos de Avaliação Tecnologia em Saúde - ATS a serem submetidos ao Grupo de Trabalho permanente em ATS, coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia/DECIT, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS;

V - revisar os protocolos clínicos e assistenciais existentes;

VI - elaborar e aprovar o seu regimento; e

VII - instalar grupos de trabalho e câmaras técnicas que ofereçam subsídios à tomada de decisão, baseados nos resultados dos estudos de avaliação de tecnologias em saúde realizados no âmbito do GT Permanente em ATS, coordenado pelo DECIT/SCTIE.

Parágrafo único. Fica facultado ao CGN convidar técnicos e instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas a serem tratados.

Art. 4º As decisões do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 5º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Gabinete do Ministro.

Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculada ao Gabinete do Ministro:

I - coordenar e executar as ações definidas pelo CGN;

II - coordenar os grupos de trabalho e câmaras técnicas que discutirão sobre tomadas de decisão, definidas pelo CGN;

III - informar ao CGN o andamento das atividades demandadas;

IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do CGN e de seus grupos de trabalho e câmaras técnicas, garantindo-lhes a infra-estrutura necessária;

V - apoiar, organizar e coordenar a realização de eventos, relativos a protocolos clínicos e assistenciais e diretrizes terapêuticas, em parceria com as áreas afins;

VI - promover a elaboração e difusão de materiais técnicos definidos pelo CGN e aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde; e

VII - Assessorar o CGN.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA"