Portaria MS nº 2.510 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2005

Institui Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde - CPGT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os objetivos e as atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS, de incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico conforme o art. 6º, inciso X, da Lei nº 8080/90, e em consonância com o disposto no art. 200, inciso V da Constituição Federal;

Considerando a competência da Secretaria de Atenção à Saúde em estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde, em conformidade com a seção II, art. 13, alínea III, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003;

Considerando que à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos compete definir normas e estratégias para desenvolver mecanismos de controle e avaliação da incorporação de tecnologias, consoante a seção II, art. 24, alínea III, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003;

Considerando o Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, que dispõem sobre a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando o Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, que aprova o regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Considerando as atribuições do Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde em definir diretrizes e promover a avaliação tecnológica, visando à incorporação de novos produtos e processos pelos gestores, prestadores e profissionais dos serviços de saúde, consoante a Portaria nº 1418/GM, de 24 de julho de 2003;

Considerando a necessidade de integrar e articular o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS com as necessidades sociais em saúde, o perfil epidemiológico da população brasileira, o financiamento e os marcos normativos vigentes;

Considerando a necessidade de definir a política de gestão de tecnologias para o Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT), constituída por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Saúde:

a) Secretaria-Executiva (SE)

b) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

d) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS);

e) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);

f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

g) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

h) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

h) Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

II - Conselho Nacional de Saúde (CNS);

III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

IV - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

V - Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino (ABRAUHE);

VI - Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP);

VII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

VIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);

IX - Associação Médica Brasileira (AMB);

X - Ministério Público Federal; e

a) Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;

XI - Ministério da Educação;

a) Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Parágrafo único. Os órgãos representados na CPGT indicarão seu titular e suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 2º Definir que a coordenação da CPGT será exercida pelo Secretário de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que à Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica compete elaborar proposta para a política de gestão de tecnologias no SUS.

§ 1º Consideram-se tecnologias em saúde os medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, os sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte e os programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população.

§ 2º A critério da CPGT poderá ser constituído grupo técnico de assessoramento para a elaboração da proposta de política de gestão tecnológica no SUS, integrado por consultores ad hoc e técnicos de diferentes setores do SUS.

Art. 4º Prorrogar o prazo até 28 de fevereiro de 2007 para que a CPGT conclua e apresente a proposta da Política Nacional de Gestão das Tecnologias em Saúde. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 187, de 24.01.2007, DOU 25.01.2007)

Nota:
1) Redação Anterior:"Art. 4º Fixar o prazo de 2 (dois) meses, a contar da publicação desta Portaria, para que a CPGT conclua e apresente a proposta de política de gestão das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS."

2) Ver Portaria MS nº 918, de 25.04.2006, DOU 26.04.2006, que amplia, para 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido neste artigo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 816/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 02 de junho de 2005, Seção 1, página 63.

SARAIVA FELIPE