Portaria COMAER nº 811 de 05/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008
Dispõe sobre os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 267/GC3, de 28.04.2010, DOU 05.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 650/GC3, de 26 de junho de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67750.001618/2008-DV, resolve:
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), composto pelos Cursos de Doutorado, Mestrado e Mestrado Profissionalizante, têm por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de profissionais diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia e em outras áreas de interesse do setor aeroespacial.
Art. 2º A inscrição para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será deferida aos candidatos que:
I - sejam diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia ou em outras áreas de interesse do setor aeroespacial;
II - requeiram matrícula nas condições e nos prazos fixados pelas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA;
III - comprovem, no caso de inscrição para o Curso de Doutorado, a conclusão de Curso de Mestrado ou satisfaçam condições especiais estabelecidas nas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA; e
IV - apresentem, caso sejam estrangeiros, situação regular no País e conhecimento da Língua Portuguesa em nível que lhes permitam acompanhar os Cursos de que trata esta Portaria.
§ 1º A inscrição de candidatos militares estrangeiros deverá ser deferida pelo Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).
§ 2º A inscrição de candidatos civis estrangeiros deverá ser deferida pelo Comandante -Geral de Tecnologia Aeroespacial.
Art. 3º As instruções para a realização de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu no ITA por Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica serão fixadas por ato do Comandante da Aeronáutica.
Art. 4º O número de vagas para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será fixado por ato do Comandante- Geral do Pessoal, ouvido o Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.
Art. 5º A matrícula no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será efetivada pelo Reitor do ITA, após o processo de seleção dos candidatos, de acordo com as Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Art. 6º O "trancamento de matrícula" no Curso poderá ser concedido mediante pedido do aluno ou por recomendação de Junta Médica, satisfeitas as condições estabelecidas nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação do ITA.
Art. 7º A exclusão de aluno de qualquer dos Cursos de Pós- Graduação do ITA Stricto Sensu verificar-se-á por:
I - conclusão do curso;
II - pedido do interessado;
III - motivo de saúde;
IV - insuficiência de aproveitamento escolar;
V - improbidade escolar;
VI - indisciplina; e
VII - outros motivos de natureza acadêmica expressamente consignados nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação do ITA.
Art. 8º As Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA serão aprovadas pela Congregação do ITA e fixadas por ato do Reitor do ITA.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as Portarias nº 867/GM3, de 19 de dezembro de 1988, e nº 18/GM3, de 20 de fevereiro de 1968, publicadas no Diário Oficial da União nº 240, de 20 de dezembro de 1988, Seção I, e no Diário Oficial da União de 1º de março de 1968, respectivamente.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO"