Portaria COMAER nº 811 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2008

Dispõe sobre os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 267/GC3, de 28.04.2010, DOU 05.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 650/GC3, de 26 de junho de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67750.001618/2008-DV, resolve:

Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), composto pelos Cursos de Doutorado, Mestrado e Mestrado Profissionalizante, têm por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de profissionais diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia e em outras áreas de interesse do setor aeroespacial.

Art. 2º A inscrição para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será deferida aos candidatos que:

I - sejam diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia ou em outras áreas de interesse do setor aeroespacial;

II - requeiram matrícula nas condições e nos prazos fixados pelas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA;

III - comprovem, no caso de inscrição para o Curso de Doutorado, a conclusão de Curso de Mestrado ou satisfaçam condições especiais estabelecidas nas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA; e

IV - apresentem, caso sejam estrangeiros, situação regular no País e conhecimento da Língua Portuguesa em nível que lhes permitam acompanhar os Cursos de que trata esta Portaria.

§ 1º A inscrição de candidatos militares estrangeiros deverá ser deferida pelo Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER).

§ 2º A inscrição de candidatos civis estrangeiros deverá ser deferida pelo Comandante -Geral de Tecnologia Aeroespacial.

Art. 3º As instruções para a realização de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu no ITA por Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica serão fixadas por ato do Comandante da Aeronáutica.

Art. 4º O número de vagas para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será fixado por ato do Comandante- Geral do Pessoal, ouvido o Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial.

Art. 5º A matrícula no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será efetivada pelo Reitor do ITA, após o processo de seleção dos candidatos, de acordo com as Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.

Art. 6º O "trancamento de matrícula" no Curso poderá ser concedido mediante pedido do aluno ou por recomendação de Junta Médica, satisfeitas as condições estabelecidas nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação do ITA.

Art. 7º A exclusão de aluno de qualquer dos Cursos de Pós- Graduação do ITA Stricto Sensu verificar-se-á por:

I - conclusão do curso;

II - pedido do interessado;

III - motivo de saúde;

IV - insuficiência de aproveitamento escolar;

V - improbidade escolar;

VI - indisciplina; e

VII - outros motivos de natureza acadêmica expressamente consignados nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação do ITA.

Art. 8º As Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA serão aprovadas pela Congregação do ITA e fixadas por ato do Reitor do ITA.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as Portarias nº 867/GM3, de 19 de dezembro de 1988, e nº 18/GM3, de 20 de fevereiro de 1968, publicadas no Diário Oficial da União nº 240, de 20 de dezembro de 1988, Seção I, e no Diário Oficial da União de 1º de março de 1968, respectivamente.

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