Portaria COMAER nº 267 de 28/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2010
Dispõe sobre os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica e dá outras providências.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67400.006405/2009-66,
Resolve:
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), composto pelos Cursos de Doutorado, Mestrado e Mestrado Profissionalizante, têm por finalidade desenvolver e aprofundar a formação de profissionais diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia e em outras áreas de interesse do setor aeroespacial.
Art. 2º A inscrição para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será deferida aos candidatos que:
I - sejam diplomados em Curso Superior de graduação plena em Engenharia ou em outras áreas de interesse do setor aeroespacial;
II - requeiram matrícula nas condições e nos prazos fixados pelas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA;
III - comprovem, no caso de inscrição para o Curso de Doutorado, a conclusão de Curso de Mestrado ou satisfaçam condições especiais estabelecidas nas Normas Reguladoras dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA; e
IV - apresentem, caso sejam estrangeiros, situação regular no País e conhecimento da Língua Portuguesa em nível que lhes permita acompanhar os Cursos de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. A inscrição de candidatos civis estrangeiros deverá ser deferida pelo Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, por proposta do Reitor do ITA.
Art. 3º O número de vagas para matrícula de civis nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será fixado por ato do Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, até 30 de abril do ano anterior ao da matrícula.
Art. 4º A matrícula no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA será efetivada pelo Reitor do ITA, após o processo de seleção dos candidatos, de acordo com as Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Art. 5º O "trancamento de matrícula" no Curso poderá ser concedido mediante pedido do aluno ou por recomendação de Junta Médica, satisfeitas as condições estabelecidas nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Art. 6º A exclusão de aluno de qualquer dos Cursos de Pós-Graduação do ITA Stricto Sensu verificar-se-á por:
I - conclusão do curso;
II - pedido do interessado;
III - motivo de saúde;
IV - insuficiência de aproveitamento escolar;
V - improbidade escolar;
VI - indisciplina; e
VII - outros motivos de natureza acadêmica expressamente consignados nas Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA.
Art. 7º As Normas Reguladoras para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA serão aprovadas pela Congregação do ITA e fixadas por ato do Reitor do ITA.
Art. 8º As instruções e o número de vagas para a realização de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu no ITA por Oficiais do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica serão fixadas por ato do Comandante da Aeronáutica.
Art. 9º A admissão dos demais candidatos militares, brasileiros ou estrangeiros, nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do ITA, obedecerá instruções específicas e suas inscrições deverão ser deferidas pelo Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revoga-se a Portaria nº 811/GC3, de 05 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 06 de novembro de 2008, Seção 1, página 9.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO