Portaria SESu nº 808 de 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

PORTARIA Nº 808, DE 29 DE JUNHO DE 2010. ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO
Instituição Beneficiada  Processo nº  Objeto  Valor Total R$  Fonte  Nota de Crédito  
Fundação Universidade Federal do ABC  23000.004201/2010-61 Implantação da 3ª etapa do campus SBC: Construção da Biblioteca, Refeitório, Auditório, Laboratório de pesquisa, Laboratório de Pesquisa, Laboratório de Engenharia, Biotério, Herbário e Urbanismo.  17.846.038,48  0100915004  2010NC001140/2010NC001136 
Universidade Federal da Grande Dourados  23000.015544/2009-09  Contratação de empresa de Engenharia para a construção do prédio da reitoria na unidade II/UFGD.  2.748.171,74  0100915004  2010NC001163 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul  23000.005867/2009-01  Subestação de Distribuição Primária de Energia Elétrica.  4.000.000,00  0100915004  2010NC001161 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná  23000.006313/2010-57  Aquisição do terreno do 5º BSUP do Exército Brasileiro.  5.000.000,00  0100915004  2010NC001143 
Universidade Federal do Oeste do Pará  23000.006647/2010-21  Manutenção da Universidade Federal do Oeste do Pará.  8.457.059,47  0100915004  2010NC001144 
Universidade Federal de Ouro Preto  23000.006853/2010-31  Apoio Financeiro destinado à Complementação de recursos de Custeio para a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP.  2.174.169,36  0100915004  2010NC001199 
Universidade Federal de Ouro Preto  23000.003144/2010-01  Construção do Centro de Comunicações da UFOP.  2.442.072,73  0100915004  2010NC001200 
Universidade Federal de Alfenas  23000.006490/2010-33  Construção de prédio para abrigar parte dos cursos de graduação no campus de Varginha da UNIFAL - MG.  1.097.027,42  0100915004  2010NC001309