Portaria SESu nº 803 de 15/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor Total R$ |
23000.006024/2009-14 | Universidade Federal de Juiz de Fora | Apoio financeiro destinado à modernização de infra-estrutura com implantação de estação de trabalho gráfico, de um sistema de geração de energia de emergência, instalação de painéis eletrônicos, aquisição de veículos tipo Van e ônibus mobiliário e equipamentos para as Unidades Acadêmicas e Restaurante Universitário e sistema de segurança eletrônica. | 0112915004 | 2009NC000615 | 6.105.815,96 |
23000.006023/2009-70 | Universidade Federal de Juiz de Fora | Apoio financeiro destinado à manutenção da Universidade Federal de Juiz de Fora | 0112915004 | 2009NC000616/2009NC000619 | 2.600.000,00 |
23000.004841/2009-38 | Universidade Federal Fluminense | Apoio financeiro destinado a Revitalização da infra-estrutura da Orquestra Sinfônica Nacional - UFF | 0112915004 | 2009NC000617 | 879.954,09 |