Portaria SUPREC nº 8 DE 19/01/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 fev 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa TREVO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP., inscrito no CAGEP sob nº 19.578.557-6, para operar, na forma prevista nos arts. 813 A à 813 K do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.06350/2017-0, de 05.01.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa TREVO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA EPP, inscrito no CAGEP sob nº 19.578.557-6, e no CNPJ/MF sob nº 24.922.276/0001-95, localizado no acesso CPC Santa Rita, 200, Quadra 0, Rua 12, Lot. Esp. do Uruguai, Lote 28 Teresina PI, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813 - A à 813 K do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2018 a 31 de julho de 2018.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita