Portaria GIEF nº 8 DE 05/03/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 mar 2013

Baixa de Inscrição Estadual de Pessoa Jurídica de outra UF.

O Gerente de Informações Econômico-Fiscais, no uso de suas atribuições legais, especialmente ao que determina o artigo 61 da IN nº 946/2009-GSF, de 7 de abril de 2009,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Dar publicidade aos eventos de BAIXA das inscrições estaduais no Cadastro de Contribuintes do Estado, das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, nos termos do art. 153-A inciso V e art. 153-D da Lei nº 11.651/1991 (CTE), combinado com o art. 96-A, inciso V e art. 109 do Decreto nº 4852/1997 (RCTE) e art. 34 e 35 da IN nº 946/2009-GSF.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de homologação da baixa da inscrição.

 

O Anexo Único contendo a relação das empresas baixadas encontra-se para consulta no site (www.sefaz.go.gov.br-Serviços-Cadastro de Contribuintes).

 

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês março de 2013.

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente da GIEF