Portaria IBAMA nº 8 de 03/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010

Desconstitui os Conselhos Regionais Deliberativos e as Coordenações Regionais das Unidades Descentralizadas do IBAMA, até que sejam concluídas as deliberações acerca da nova formação a ser definida pela Presidência do Instituto.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril 2010, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 27 de abril de 2007,

Considerando a necessidade de se firmar uma relação mais próxima entre a Presidência e as Superintendências do IBAMA;

Considerando, ainda, que diversos assuntos referentes às competências e ao funcionamento dos Conselhos Regionais Deliberativos do IBAMA e das Coordenações Regionais das Unidades Descentralizadas devem ser rediscutidos visando uma implementação mais eficiente da Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando, por fim, que as atribuições dos referidos Conselhos e Coordenações precisam ser redefinidas, dentro do novo contexto institucional da Autarquia;

Resolve:

Art. 1º Desconstituir os Conselhos Regionais Deliberativos e as Coordenações Regionais das Unidades Descentralizadas do IBAMA, até que sejam concluídas as deliberações acerca da nova formação a ser definida pela Presidência do Instituto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 60, de 4 de maio de 2001, publicada no DOU de 07.05.2001, a Portaria nº 45, de 28 de março de 2001, publicada no DOU de 29.03.2001, a Portaria nº 12, de 10 de março de 2008, publicada no DOU de 11.03.2008 e demais disposições em contrário.

ABELARDO BAYMA