Portaria MPA nº 8 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho nº 20.121.1344.6104.0001 - Ação: Estudo para o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca - Nacional, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - UG: 364102 - GESTÃO: 36201 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, constante no Processo nº 00350.001467/2009-43, com a finalidade da participação do Ministério na seleção pública de propostas de pesquisas e tecnologias para a produção de biodiesel a partir de microalgas.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN