Portaria MEC/SPOA nº 8 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Estabelece normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2008, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e

Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e no Manual SIAFI, resolve, Estabelecer normas e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2008, a serem observadas no âmbito do Ministério da Educação.

TÍTULO I
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Restos a Pagar

Art. 1º Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguido-se as processadas das não processadas (Lei 4.320/1964, art. 36).

§ 1º Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 e no Decreto nº 93.872/1986.

§ 2º A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro, desde que satisfaça às condições estabelecidas no Decreto nº 93.872/1986, e terá validade até 31 de dezembro de 2009. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em restos a pagar não processados deverá ser feita observando o disposto na Macrofunção SIAFI 02.03.17.

Art. 2º As despesas passíveis de inscrição em Restos a Pagar Processados, obrigatoriamente, devem ser apropriadas a crédito de obrigações, por intermédio da transação ATUCPR.

§ 1º As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material.

§ 2º A inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores dos contas-correntes da conta contábil 29.241.06.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE+SUBITEM, os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO II
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Art. 3º Os créditos autorizados pela Lei Orçamentária Anual nº 11.647, de 24 de março de 2008 e respectivas alterações, para a Unidade Orçamentária 26101, só poderão ser movimentados entre suas Unidades Gestoras Executoras por intermédio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Unidade Gestora 150014, Gestão 00001.

Art. 4º As despesas somente poderão ser empenhadas até 20 de dezembro de 2008.

§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2008.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no ANEXO XI do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários.

§ 3º Os Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 26 de dezembro de 2008.

Art. 5º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2008, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei nº 11.514, art. 28, § 2º)

Art. 6º As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para os quais não houve a respectiva transferência do financeiro, deverá registrar os valores a liberar entre a diferença a menor entre os valores financeiros concedidos pelo Concedente e o total de empenhos emitidos pelo Convenente até 31.12.2008. O Convenente deverá devolver ao Concedente todo recurso financeiro do Ministério da Educação não utilizado até esta data e conferir se os valores das descentralizações deixados em Restos a Pagar foram inscritos no SIAFI 2008 na conta 11216.22.00 Recursos a Receber para pagamento de RP.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro.

§ 1º Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2008 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2008 ser apresentada até 15 de janeiro de 2008, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI.

§ 2º As contas 21268.01.00 Saque-Cartão de pagto do Gov. Federal e 21268.02.00 Fatura-Cartão de Pagto do Gov. Federal deverão conter somente os valores relativos à apropriação de despesa vinculada a suprimento de fundos relativas à apropriação de despesa referente às faturas a vencer no exercício seguinte.

Art. 8º As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos, de acordo com o Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II.

Art. 9º As Unidades de Orçamento e Finanças com a supervisão das respectivas Unidades de Contabilidade deverão observar os prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II.

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/DEZ/08, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU nº 85, de 19.09.2007 e da IN/ TCU /Nº 57, de 27.08.2008.

Art. 11. É de responsabilidade dos dirigentes das Unidades Gestoras o fiel cumprimento da Macrofunção SIAFI 02.03.18 Encerramento do Exercício e dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento de Exercício - ANEXO II, sob a orientação da Unidade de Contabilidade.

Parágrafo único. A inobservância dos prazos estabelecidos no Cronograma de Encerramento do Exercício, implicará na inconsistência do resultado apurado, sujeitando os responsáveis à citação individualizada em Notas Explicativas no Processo de Tomada/Prestação de Contas Anual do Ministério da Educação.

Art. 12. As dúvidas surgidas na aplicação deste ato serão dirimidas pela Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.

Art. 13. Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA

ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
(ANEXO XI DO DECRETO Nº 6.439, DE 2008)

Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). 
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001). 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). 
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº 53, de 19.12.2006). 
Pessoal e Encargos Sociais 
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor. 
Serviço da dívida. 
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). 
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). 
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001). 
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004). 
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004). 

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO

DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS 
20.12.2008 Emissão/Reforço de Empenho. 
26.12.2008 Emissão/Reforço de Empenho dos Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria. 
31.12.2008 Emissão/Reforço de Empenho dos recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, às decorrentes de abertura de créditos extraordinários e dos créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria. 
29.12.2008 Emissão de OBC a terceiros, OBB/OBH de Sentenças/Determinações judiciais fora da praça de compensação e OBB na praça de compensação. 
31.12.2008 Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987.  
05.01.2009 Últimos procedimentos no SIAFI2008 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.06.01 - Empenho a Liquidar por NE+ Subitem que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. 
06.01.2009 Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2008, para a Setorial Contábil do MEC. 
14.01.2009 Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2008. 
15.01.2009 Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2008. 
16.01.2009 Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008.