Portaria CBMERJ nº 795 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2014

Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios, referente ao exercício de 2013, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 783, de 26 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622 , de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/083/2013,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 783 , de 26 de fevereiro de 2014, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2013, conforme Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 05 (cinco) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 23 , de 20 de dezembro de 2012.

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta) reais.

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014

SÉRGIO SIMÕES - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

ANEXO I - À PORTARIA CBMERJ Nº 795 , DE 04 DE JUNHO DE 2014.

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 11 Ago 14 15 Set 14 13 Out 14 10 Nov 14 08 Dez 14
1          
2 12 Ago 14 16 Set 14 14 Out 14 11 Nov 14 09 Dez 14
3          
4 13 Ago 14 17 Set 14 15 Out 14 12 Nov 14 10 Dez 14
5          
6 14 Ago 14 18 Set 14 16 Out 14 13 Nov 14 11 Dez 14
7          
8 15 Ago 14 19 Set 14 17 Out 14 14 Nov 14 12 Dez 14
9          



IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 22,62 A Até 50m² 45,23
B Até 80m² 56,54 B Até 80m² 67,85
C Até 120m² 67,85 C Até 120m² 135,70
D Até 200m² 90,47 D Até 200m² 379,95
E Até 300m² 113,08 E Até 300m² 497,56
F Mais de 300m² 135,70 F Até 500m² 633,26
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.130,81
  H Acima de 1.000m² 1.356,98