Portaria CBMERJ nº 795 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios, referente ao exercício de 2013, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 783, de 26 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622 , de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/083/2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 783 , de 26 de fevereiro de 2014, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2013, conforme Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 05 (cinco) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 23 , de 20 de dezembro de 2012.
§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta) reais.
§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014
SÉRGIO SIMÕES - Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I - À PORTARIA CBMERJ Nº 795 , DE 04 DE JUNHO DE 2014.
Final | Cota Única ou1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 11 Ago 14 | 15 Set 14 | 13 Out 14 | 10 Nov 14 | 08 Dez 14 |
1 | |||||
2 | 12 Ago 14 | 16 Set 14 | 14 Out 14 | 11 Nov 14 | 09 Dez 14 |
3 | |||||
4 | 13 Ago 14 | 17 Set 14 | 15 Out 14 | 12 Nov 14 | 10 Dez 14 |
5 | |||||
6 | 14 Ago 14 | 18 Set 14 | 16 Out 14 | 13 Nov 14 | 11 Dez 14 |
7 | |||||
8 | 15 Ago 14 | 19 Set 14 | 17 Out 14 | 14 Nov 14 | 12 Dez 14 |
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) | ||||
A | Até 50m² (*) | 22,62 | A | Até 50m² | 45,23 | ||||
B | Até 80m² | 56,54 | B | Até 80m² | 67,85 | ||||
C | Até 120m² | 67,85 | C | Até 120m² | 135,70 | ||||
D | Até 200m² | 90,47 | D | Até 200m² | 379,95 | ||||
E | Até 300m² | 113,08 | E | Até 300m² | 497,56 | ||||
F | Mais de 300m² | 135,70 | F | Até 500m² | 633,26 | ||||
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. | G | Até 1.000m² | 1.130,81 | ||||||
H | Acima de 1.000m² | 1.356,98 |