Portaria CBMERJ nº 783 DE 26/02/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Altera os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2013, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 748, de 15 de outubro de 2013, e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro , no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/019/083/2013,

Resolve :

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ nº 748, de 15 de outubro de 2013, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2013, conforme Anexo da presente Portaria.

Art. 2º O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 23, de 20 de dezembro de 2012.

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta) reais.

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2014

SÉRGIO SIMÕES - Cel BM

Comandante-Geral do CBMERJ

(Redação do anexo dada pela Portaria CBMERJ Nº 795 DE 04/06/2014):

ANEXO I - À PORTARIA CBMERJ Nº 795 , DE 04 DE JUNHO DE 2014.

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 11 Ago 14 15 Set 14 13 Out 14 10 Nov 14 08 Dez 14
1          
2 12 Ago 14 16 Set 14 14 Out 14 11 Nov 14 09 Dez 14
3          
4 13 Ago 14 17 Set 14 15 Out 14 12 Nov 14 10 Dez 14
5          
6 14 Ago 14 18 Set 14 16 Out 14 13 Nov 14 11 Dez 14
7          
8 15 Ago 14 19 Set 14 17 Out 14 14 Nov 14 12 Dez 14
9          
IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 22,62 A Até 50m² 45,23
B Até 80m² 56,54 B Até 80m² 67,85
C Até 120m² 67,85 C Até 120m² 135,70
D Até 200m² 90,47 D Até 200m² 379,95
E Até 300m² 113,08 E Até 300m² 497,56
F Mais de 300m² 135,70 F Até 500m² 633,26
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.130,81
  H Acima de 1.000m² 1.356,98
Nota: Redação Anterior:

ANEXO À PORTARIA CBMERJ Nº 783, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela 6ª Parcela
0 09 Jun 14 07 Jul 14 11 Ago 14 15 Set 14 13 Out 14 10 Nov 14
1            
2 10 Jun 14 08 Jul 14 12 Ago 14 16 Set 14 14 Out 14 11 Nov 14
3            
4 11 Jun 14 09 Jul 14 13 Ago 14 17 Set 14 15 Out 14 12 Nov 14
5            
6 12 Jun 14 10 Jul 14 14 Ago 14 18 Set 14 16 Out 14 13 Nov 14
7            
8 13 Jun 14 11 Jul 14 15 Ago 14 19 Set 14 17 Out 14 14 Nov 14
9            
IMÓVEIS RESIDENCIAIS     IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 22,62 A Até 50m² 45,23
B Até 80m² 56,54 B Até 80m² 67,85
C Até 120m² 67,85 C Até 120m² 135,70
D Até 200m² 90,47 D Até 200m² 379,95
E Até 300m² 113,08 E Até 300m² 497,56
F Mais de 300m² 135,70 F Até 500m² 633,26
(*) Não há incidência da taxa sobre casas.     G Até 1.000m² 1.130,81
      H Acima de 1.000m² 1.356,98