Portaria AGU nº 795 de 10/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2002
Dá nova redação aos arts. 6º e 8º da Portaria nº 775, de 14 de novembro de 2002.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o art. 12, § 1º, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o art. 50 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Os arts. 6º e 8º da Portaria nº 775, de 14 de novembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.....................................................................
§ 2º Caso concorrente de que trata este artigo tenha êxito em seu pedido de remoção deverá aguardar, no órgão onde esteja lotado ou em exercício, a homologação do resultado do concurso público em andamento.
...................................................................." (NR) e
"Art. 8º As listas dos participantes de concurso de remoção serão tornadas públicas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ou pelo Procurador-Geral Federal, abrindo-se o prazo de três dias para recursos e reclamações, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 73, de 1993.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA