Portaria MME nº 79 de 03/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2010

Altera a Portaria MME nº 55, de 4 de fevereiro de 2010.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 55, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração no Leilão de que trata o art. 1º deverão requerer o Registro, exceto para PCH, Cadastramento e a Habilitação Técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Cadastramento dessa Empresa e demais documentos, conforme instruções disponíveis no seu sítio, na rede mundial de computadores - www.epe.gov.br, bem como a documentação referida na Portaria MME nº 21, de 18 de janeiro de 2008, até as 12 horas do dia 15 de abril de 2010." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Portaria MME nº 56, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Excepcionalmente, as Licenças Ambientais de que trata o inciso VII do § 1º poderão ser protocoladas na EPE, até as 12 horas do dia 23 de março de 2010." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDISON LOBÃO