Portaria SESu nº 78 de 29/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2012

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 20GK - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional, para fins de apoio à Instituição que especifica.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 143, de 24 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto nos seguintes fundamentos legais: Art. 214 da Constituição Federal , Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 , Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , a Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 507 e alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 20GK - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional, para fins de apoio à Instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.2032.20GK.0001 - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão.

PTRES: 043243

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012 .

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2012.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 20GK - Fomento às Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

ANEXO

Crédito Orçamentário da Ação 20GK - Fomento as Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional - PROEXT/2010

Unidade  Processo nº  Valor Total (R$)  Fonte  Nota de Crédito 
Universidade Federal de Minas Gerais.  23000.015124/2011-56  316.760,00  0100915008  2012NC00128